Portaria MJ nº 27 de 20/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2010

Aprova a Resolução nº 6, de 4 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Segurança Pública.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.950, de 26 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Homologar a Anexa Resolução CONASP/PLENO nº 6, de 4 de dezembro de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO

Interino

ANEXO
CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
RESOLUÇÃO CONASP/PLENO Nº 6, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009

A Plenária do Conselho Nacional de Segurança Pública, em sua composição transitória, em sua Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 3 e 4 de dezembro de 2009, no uso de suas competências conferidas pelo art. 11 do Decreto nº 6.950, de 26 de agosto de 2009, e

Considerando a Carta Compromisso apresentada pela Comissão Organizadora Nacional durante a etapa nacional da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública;

Considerando a necessidade de estabelecer, com publicidade e transparência, regras básicas sobre a realização de consultas públicas, de modo a estimular a participação democrática em suas deliberações;

Considerando os Princípios 1, 4 e 9 e as Diretrizes 5, 20 e 38 aprovadas na Etapa Nacional da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública;

Resolve:

Art. 1º Com a finalidade de obter propostas e sugestões, de caráter não-vinculativo, para subsidiar as suas deliberações, o CONASP realizará momentos de participação democrática, nas seguintes modalidades:

I - audiências públicas; e

II - consultas livres, inclusive virtual.

Art. 2º As audiências públicas ou consultas livres poderão discutir um ou mais dos seguintes temas, relacionados ao próprio Conselho:

I - missão, atribuições, regimento interno e normas de funcionamento;

II - processo eleitoral para escolha de membros e entidades, composição, segmentos e representatividade;

III - relações institucionais Com Conselhos Estaduais, Municipais, Distritais e Comunitários de Segurança Pública; ou

IV - formas e mecanismos de monitoramento dos princípios e diretrizes da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública.

Parágrafo único. A fim de contextualizar os debates no âmbito das audiências públicas ou consultas livres, o CONASP divulgará guia orientador sobre os temas deste artigo.

Art. 3º Poderão ser organizadas audiências ou consultas livres por quaisquer órgãos, entidades ou redes, interessados na discussão dos temas listados no art. 2º, as quais, para serem aceitas como subsídio para o CONASP, devem ser comunicadas à Secretaria Executiva com pelo menos quinze dias de antecedência do início das inscrições e realizadas no período estabelecido nesta resolução.

§ 1º As audiências públicas e consultas livres observarão as regras desta resolução, especialmente:

I - as organizadoras, no ato convocatório, devem assumir integral responsabilidade pela realização, coordenação e financiamento do evento.

II - as organizadoras estabelecerão, no ato convocatório, sua metodologia de funcionamento e deliberação, orientada para a produção do relatório padrão a ser encaminhado ao CONASP;

III - as audiências e consultas livres serão organizadas de forma gratuita para os participantes.

IV - as organizadoras não estão obrigadas a arcar com as despesas decorrentes de transporte, alimentação ou hospedagem dos participantes; e

V - as organizadoras divulgarão o conteúdo desta resolução e do texto-base aprovado pelo CONASP;

VI - as organizadoras ficarão encarregadas de compilar as propostas aprovadas no evento, encaminhando-as, conforme relatório padronizado, ao CONASP;

§ 2º A convocação e organização de consultas livres deverá ser promovida preferencialmente por, pelo menos, um órgão, entidade ou rede, com atuação na área de segurança pública, que estejam contemplados em qualquer das seguintes categorias/segmentos:

a) integrante do CONASP;

b) Poder Público;

c) Trabalhadores na área de segurança pública;

d) Sociedade Civil.

§ 3º Para convocar e organizar uma audiência pública deve haver entidades que representem os três segmentos na organização: poder público, trabalhadores na área de segurança pública e gestores do poder público, devendo uma entidade, de qualquer segmento, ser membro da atual composição do CONASP.

Art. 4º A divulgação prévia da audiência ou consulta pública, de responsabilidade do CONASP ou das suas organizadoras, em ato convocatório específico, tem por finalidade estimular a participação efetiva no evento e deve ocorrer da forma mais ampla possível e conter, ao menos, as seguintes informações:

I - identificação das organizadoras;

II - temas a serem discutidos;

III - local, hora e data de realização;

IV - limite de vagas para participantes, se houver;

V - forma e prazo das inscrições, se não ocorrerem no momento do evento;

VI - critérios de seleção dos participantes;

VII - programação e regras de deliberação;

VIII - meios de contato com os responsáveis pelo evento; e

IX - referência a esta resolução e ao texto-base de contextualização do CONASP;

§ 1º O instrumento de convocação e divulgação da consulta e da audiência pública deve conter todas as informações mencionadas neste artigo, ainda que de forma sucinta, e deve apresentar o endereço ou meio de contato por meio do qual podem ser obtidas as informações integrais.

Art. 5º As consultas e audiências públicas serão realizadas integralmente no período compreendido entre 15 de janeiro de 2010 e 2 de abril de 2010, incluídos nesse período as fases preparatórias, a realização da divulgação, o prazo das inscrições e a conclusão de todas as etapas do evento, conforme cronograma a ser divulgado pela Secretaria Executiva do CONASP.

Art. 6º O relatório de consulta e da audiência pública, obedecendo ao modelo padronizado previsto no Anexo II desta Resolução, é o documento sintético que torna público o resultado das suas colaborações.

§ 1º No prazo máximo de cinco dias após sua conclusão, cabe às organizadoras da audiência pública e consulta livre elaborar o relatório e enviar à Secretaria Executiva do CONASP em meio digital, para o endereço eletrônico relatorio@conasp.gov.br.

§ 2º As colaborações devem respeitar o limite de extensão estabelecido no modelo padronizado de relatório e não podem ultrapassar os seguintes limites:

I - audiências públicas: até 15 (quinze) propostas;

II - consultas públicas: até 5 (cinco) propostas.

Art. 7º Os relatórios de consulta e de audiência pública serão analisados pela Secretaria Executiva do CONASP, para verificação do cumprimento dos requisitos de validade, e sistematizados pelos Grupos Temáticos de acordo com o tema e encaminhados à Plenária para apreciação, nos seguintes termos:

I - Secretaria Executiva - sistematização das propostas referentes ao inc. I do art. 2º.

II - Grupo Temático de Composição e Eleição - GT-Eleições - sistematização das propostas referentes ao inc. II do art. 2º.

III - Grupo Temático de Articulação Institucional - GT-Conasp Participativo: sistematização das propostas referentes ao inc. III do art. 2º.

IV - Grupo Temático de Monitoramento - GT-Conseg - sistematizar as propostas referentes ao inc. IV do art. 2º.

Art. 8º O CONASP convocará, no mínimo, 5 (cinco) audiências públicas, sendo uma audiência para cada uma das regiões geográficas do país.

Parágrafo único. Caberá à SENASP e ao CONASP adotar medidas perante o Ministério da Justiça, os Estados e os Municípios para estimular audiências públicas em cada unidade federativa.

Art. 9º As eventuais impugnações que tratem do descumprimento das regras internas de funcionamento da consulta livre devem ser apresentadas às organizadoras para decisão, com recurso para o CONASP.

Art. 10. Caberá ao GT-CONASP Participativo acompanhar a realização das audiências ou consultas livres do CONASP e orientar as audiências ou consultas livres, com base nas regras desta resolução.

Art. 11. A Secretaria Executiva do CONASP poderá divulgar informações complementares para orientação à realização das audiências ou consultas públicas.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de publicação da sua homologação.

Conselho Nacional de Segurança Pública

Composição Plenária

ANEXO 1

1. Modelo de Comunicado a ser enviado ao CONASP:

1. Informar os locais e data de realização da Audiência/Consulta:

Data de realização: Horário: 
Município: UF: 
Local: 
Temas a serem discutidos: 
Entidades que organizam: 
Como se inscrever: 
Limite de vagas (se houver): 
Critério de seleção de participantes (se houver): 
Programação e regras de deliberação: 
Contato da pessoa responsável pelas inscrições (telefone e e-mail) 

ANEXO 2

2. Modelo de relatório

Todos os campos são de preenchimento obrigatório. Após preenchimento, enviar para o e-mail:relatorio@conasp.gov.br

Bloco I - Dados da Audiência/Consulta livre

1.Locais e data de realização:

Data de realização: Município: UF:Local:Modalidade: () Audiência Pública () Consulta Livre

2.Organizações coordenadoras:

3. Marque sobre o(s) assunto(s) de que trata este relatório:

Temas Identifique as propostas pelo número 
1. Regimento Interno do CONASP  
2. Edital de convocação das eleições CONASP  
3. Formas de relacionamento do CONASP com demais conselhos de segurança pública   
4. Mecanismos de monitoramento dos princípios e diretrizes da 1ª CONSEG  

4. Dados do responsável pelo preenchimento deste relatório:

a) Nome completo 
b) Organização: 
c)  E-mail:
d) Telefones (com DDD): 

Bloco II - Propostas

OBS: Atenção! Cada uma das propostas não poderá exceder o limite de 600 caracteres, que equivalem a aproximadamente 100 palavras. A fundamentação não poderá exceder 900 caracteres, equivalente a cerca de 150 palavras.

Proposta 1

1.2 Fundamentação. Explique por que os participantes acreditam que essa proposta deve ser considerada pelo CONASP.

2.1 Proposta 2

2.2 Fundamentação. Explique por que os participantes acreditam que essa proposta deve ser considerada pelo CONASP.

3.1 Proposta 3

3.2 Fundamentação. Explique por que os participantes acreditam que essa proposta deve ser considerada pelo CONASP.

4.1 Proposta 4

4.2 Fundamentação. Explique por que os participantes acreditam que essa proposta deve ser considerada pelo CONASP.

5.1 Proposta 5

5.2 Fundamentação. Explique por que os participantes acreditam que essa proposta deve ser considerada pelo CONASP.