Portaria ICMBio nº 27 de 10/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2010
Aprova alteração na composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Baixo Juruá.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o Art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;
Considerando ainda o art. 18 da Lei nº 9.985, bem como os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Decreto de 1º de Agosto de 2001, que criou a Reserva Extrativista Baixo Juruá, no Estado do Amazonas;
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo nº 02070.000369/2008-80; e,
Considerando as proposições constantes da Ata da 1º Reunião do Conselho Deliberativo da RESEX Baixo Juruá, que aprova alterações em sua composição, e do Memo nº 03/2009/RESEX Baixo Juruá/ICMBio;
Resolve:
Art. 1º Aprovar alteração na composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Baixo Juruá.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Baixo Juruá passa a ser integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
III - Prefeitura Municipal de Juruá-AM;
IV - Polícia Militar-Grupamento de Polícia de Juruá-AM;
V - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Amazonas - IDAM;
VI - Instituto de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
VII - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA;
VIII - RESEX do Baixo Juruá - Comunidade de Botafogo;
IX - RESEX do Baixo Juruá - Comunidade de Antonina;
X - RESEX do Baixo Juruá - Comunidade de Socó;
XI - RESEX do Baixo Juruá - Comunidade de Forte das Graças Um;
XII - RESEX do Baixo Juruá - Comunidade de Cumaru;
XIII - RESEX do Baixo Juruá - Comunidade de Igarapé do Branco/Comunidade do Escondido;
XIV - Associação dos Trabalhadores Rurais de Juruá - ASTRUJ;
XV - Prelazia de Tefé-AM;
XVI - Colônia de Pescadores Z-21 de Juruá - CNP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO