Portaria IBAMA nº 27 de 21/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2010
Delega ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, a implementação das atividades de regulamentação, registro e fiscalização relativas ao procedimento de avaliação da conformidade para o agente redutor de óxidos de nitrogênio - ARLA 32, bem como, a fiscalização das atividades de sua fabricação, distribuição e comercialização no mercado.
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2º, I, da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro 1989, no art. 3º, IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 2009, no art. 1º do Regulamento para Registro de Objeto com Conformidade Avaliada Compulsória, aprovado por meio da Resolução CONMETRO nº 5, de 06 de maio de 2008, na Instrução Normativa nº 23, de 11 de julho de 2009 e no Acordo de Cooperação celebrado entre IBAMA e INMETRO com vistas a mútua cooperação para o desenvolvimento e a implementação do programa de avaliação da conformidade para o agente redutor de óxidos de nitrogênio - ARLA 32,
Resolve:
Art. 1º Delegar ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, a implementação das atividades de regulamentação, registro e fiscalização relativas ao procedimento de avaliação da conformidade para o agente redutor de óxidos de nitrogênio - ARLA 32, bem como, a fiscalização das atividades de sua fabricação, distribuição e comercialização no mercado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá efeitos somente durante a vigência do Acordo de Cooperação celebrado entre IBAMA e INMETRO com extrato publicado no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2010, Seção 3, página 119.
ABELARDO BAYMA