Portaria ICMBio nº 27 de 14/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2009
Cria a Reserva Particular do patrimônio Natural - RPPN Reserva Terravista I.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e;
Considerando as proposições apresentadas no Processo Ibama nº 02059.000014/2007-68,
Resolve:
Art. 1º Criar a Reserva Particular do patrimônio Natural - RPPN RESERVA TERRAVISTA I, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em área de 218,36 há (duzentos e dezoito hectares e trinta e seis ares), localizada no município de Porto Seguro, Estado da Bahia, de propriedade da empresa Terravista Empreendimentos S.A, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Fazenda Floresta, registrado sob a matrícula nº 5.030, registro nº 11, livro nº 2, ficha nº 2, de 23 de agosto de 1982, no Registro de Imóveis da Comarca de Porto Seguro/BA.
Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Reserva Terravista I tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado, conforme memorial descritivo constante no referido processo.
Art. 3º A RPPN será administrada pela proprietária do imóvel, ou representante legal, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis, previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO