Portaria EMBRATUR nº 27 de 09/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2009

Autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários e o repasse de recursos financeiros ao Ministério das Relações Exteriores, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008.

O Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, em exercício, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, e Portaria nº 101, de 13 de abril de 2009, publicada no DOU em 27 de abril de 2009,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos orçamentários e o repasse de recursos financeiros ao Ministério das Relações Exteriores, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, publicada no DOU em 31 de dezembro de 2008, no Programa de Trabalho número 23.695.1163.8230.0001 - Promoção, Marketing e Apoio a Comercialização no Mercado Latino Americano, Natureza da Despesa 33.90.39 e Fonte 0100, com a finalidade de realizar a Promoção do Brasil na Venezuela, organizada pela Embratur, em consonância com o estabelecido no Termo de Cooperação nº 06/2008.

Art. 2º Para a execução das atividades, previstas no art. 1º desta Portaria, destinar-se-ão o valor de R$ 68.600,00 (sessenta e oito mil e seiscentos reais) para a Venezuela; a serem liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso, constante do Plano de Trabalho, anexo desta Portaria.

Art. 3º O período de execução do objeto observará os prazos estabelecidos no Plano de Trabalho.

Art. 4º Caberá à Embratur exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 5º O Ministério das Relações Exteriores deverá restituir à Embratur, até o final do exercício de 2009, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO MANZINI CAMARGO

ANEXO (*)
PLANO DE TRABALHO

1. DADOS CADASTRAIS

ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE  EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMOCGC  33.741.794/0001-01
ENDEREÇO  SCN Quadra 02, Bloco GE-MAIL:  
CIDADE  BrasíliaUF  DFCEP  70712-907DDD/TELEFONE  61-3429.7777E.A.  

2. DESCRIÇÃO DO ATENDIMENTO

TITULO DO PROJETO  PERÍODO DE EXECUÇÃO 
Promoção Comercial do Brasil no mercado venezuelano. 01.08.2009  30.05.2010 
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Promoção Comercial do Brasil no mercado venezuelano por meio do Comitê de Promoção Descubra Brasil na Venezuela
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO Fortalecer e ampliar a divulgação do produto Brasil no mercado venezuelano. Tal ação tem por finalidade integrar as atividades de competência da EMBRATUR por meio dos Comitês de Promoção na América do Sul, mediante a utilização de mecanismos de promoção do produto turístico brasileiro no exterior.

3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) E PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)

META  DESCRIÇÃO  INDICADOR FÍSICO  DURAÇÃO  ESTIMATIVA DE CUSTO  
UNIDADE  QUANTID  INÍCIO  TÉRMINO  VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL  
01  Campanha Promocional  Campanha  1  Agosto/2009  Maio/2010  68.600,00 68.600,00  
TOTAL (soma dos sub-totais)  68.600,00  

4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)

CONCEDENTE

META  AGO/09  OUT/09  DEZ/09  
1  68.600,00    

5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$) (preenchimento de uso exclusivo da EMBRATUR)

NATUREZA DA DESPESA  TOTAL GERAL  CONCEDENTE  PROPONENTE 
CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO     
33.90.39  Outros serviços de terceiros  68.600,00    

(*) Publicado nesta data por ter sido omitido no DOU de 14.07.2009, Seção 1, pág. 49.