Portaria SF nº 27 de 28/02/2009
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 28 fev 2009
Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de março de 2009.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
Resolve:
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de março de 2009 é de 1,09734410% ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de março de 2009, são os seguintes:
Número de parcelas | Fator de divisão a ser aplicado |
2 | 1,96755482 |
3 | 2,93534400 |
4 | 3,89262847 |
5 | 4,83952226 |
6 | 5,77613815 |
7 | 6,70258769 |
8 | 7,61898125 |
9 | 8,52542797 |
10 | 9,42203582 |
11 | 10,30891159 |
12 | 11,18616091 |
13 | 12,05388828 |
14 | 12,91219704 |
15 | 13,76118944 |
16 | 14,60096660 |
17 | 15,43162853 |
18 | 16,25327419 |