Portaria SF nº 27 de 28/02/2009

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 28 fev 2009

Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de março de 2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

Resolve:

1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de março de 2009 é de 1,09734410% ao mês.

2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de março de 2009, são os seguintes:

Número de parcelas
Fator de divisão a ser aplicado
2
1,96755482
3
2,93534400
4
3,89262847
5
4,83952226
6
5,77613815
7
6,70258769
8
7,61898125
9
8,52542797
10
9,42203582
11
10,30891159
12
11,18616091
13
12,05388828
14
12,91219704
15
13,76118944
16
14,60096660
17
15,43162853
18
16,25327419