Portaria SEMA nº 27 de 10/03/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 mar 2009
Disciplinar os procedimentos para autorização de queima controlada.
(Revogado pela Portaria SEMA Nº 558 DE 05/10/2015):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual c/c a Lei Complementar nº 214, de 23 de junho de 2005, que cria a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), e,
Considerando a necessidade da autorização de queima controlada dentro dos tramites legais.
Resolve:
Art. 1º O procedimento de autorização de queima controlada deverá ser disciplinado conforme esta portaria.
§ 1º A autorização para queima controlada deverá ser emitida pela Superintendência de Gestão Florestal, após parecer dos técnicos da Coordenadoria de Gestão do Fogo.
§ 2º O interessado em fazer uso de queima controlada deverá requerer autorização a SEMA com antecedência de 30 (trinta) dias, de acordo com o roteiro do Anexo I e II desta Portaria.
Art. 2º O interessado que pagou a taxa, mas a autorização não foi emitida no prazo estabelecido para queima, poderá solicitar o aproveitamento da taxa.
Parágrafo único. Não poderá solicitar o aproveitamento da taxa, aqueles que receberam a autorização de queima, mas não a utilizaram no prazo estabelecido para queima ou a utilizaram parcialmente, sem abarcar toda área solicitada.
Art. 3º Quando a queima controlada for solicitada com a finalidade de aceiros ao longo das faixas de domínio das rodovias estaduais, o interessado deverá comunicar às entidades competentes pela fiscalização dessa rodovia, informando o local com coordenadas geográficas e data prevista para queima.
§ 1º Nas rodovias federais a queima controlada com a finalidade de aceiros deverá ser requerida junto ao IBAMA, uma vez que as faixas laterais se tratam de bem da União.
§ 2º Nas rodovias municipais, desde que não haja no município órgão ambiental, a queima controlada será autorizada pelo órgão ambiental estadual.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 10 de março de 2009.
REGISTRADA,
PUBLICADA,
CUMPRA-SE.
LUIS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN
Secretário do Estado do Meio Ambiente
SOLICITAÇÃO PARA QUEIMA CONTROLADA
ANEXO I
ROTEIRO PARA SOLICITAÇÃO DE QUEIMA CONTROLADA
Queima Controlada é a aplicação do fogo na vegetação nativa ou exótica, sob determinadas condições ambientais que permitam o fogo manter-se confinado em uma determinada área e ao mesmo tempo produzir uma intensidade de calor e velocidade de espalhamento desejável aos objetivos do manejo.
I - DOCUMENTAÇÃO
1. Formulário de solicitação para queima controlada devidamente preenchido: Do interessado à SEMA com reconhecimento de firma.
OBS: O formulário será disponibilizado via INTERNET no endereço http://sema.mt.gov.br/
2. Contrato de arrendamento, parceria agrícola ou comodato: Cópia autenticada, quando o requerente não for o proprietário da área.
3. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART: De elaboração e assistência técnica na condução da queima controlada, em área acima de 500 há de queima, preenchida por engenheiro florestal ou agrônomo.
4. Procuração Pública: Cópia Autenticada (quando o requerente não for o proprietário ou responsável técnico).
5. Recolhimento da Taxa: Deverá estar paga no ato da protocolização do processo, procurar o setor de arrecadação e retirar a taxa.
II - ANEXOS
2.1 Croqui de Acesso: Georreferenciado de acesso à propriedade a partir da sede do município onde a mesma está localizada e /ou mais próximo.
2.2 Mapa analógico: Localizar a área de queima controlada dentro da área da propriedade, em coordenada geográfica. OBS: Fechar polígono de queima.
2.3. Meio Digital em CD: Conforme apresentado no mapa analógico em formato de ship file;
OBS: Não precisa passar pelo importador de ship.
ANEXO II
I - PLANO DE QUEIMA CONTROLADA (Área acima de 500 ha)
1 - INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1. Proprietário, Requerente/Detentor, Elaborador e Executor:
1.1.1. Proprietário: nome, endereço completo, CGC ou CPF, email e telefone para contato;
1.1.2. Requerente/Detentor: nome, endereço completo, CGC ou CPF, email e telefone para contato;
1.1.3. Elaborador/Executor: nome, endereço completo, CGC ou CPF, responsável técnico, profissão, email, telefone, número de registro no CREA - número de visto/região (se for o caso)
1.2. Identificação da propriedade:
1.2.1. Denominação:
1.2.2. Logradouro:
1.2.3. Município:
1.2.4. Coordenadas Geográficas (da sede ou da entrada principal)
1.2.5. Nº LAU ou Nº da LI ou Nº do TAC.
2 - OBJETIVOS E JUSTIFICATIVAS
2.1. Objetivo: Descrição clara dos objetivos a serem alcançados com o plano de queima controlada;
2.2. Justificativa: Informar os fatores que justifiquem a utilização da queima controlada;
3 - CARACTERIZAÇÕES DA PROPRIEDADE
3.1. Discriminação das Áreas:
3.1.1. Área total da propriedade (ha)
3.1.2. Área de reserva legal (ha)
3.1.3. Área de preservação permanente (ha)
3.1.4. Área da queima controlada (ha)
4 - PLANO DE QUEIMA
4.1. Descrição do terreno: Descrever o relevo (topografia) da área a ser queimada.
4.2. Técnica utilizada : Informar efetivamente a técnica a ser utilizada no processo de queima controlada, se será em faixa a favor do vento, contra o vento, queima por pontos, circular, central, centrífuga ou pelos francos;
4.3. Medidas de Segurança/Controle: Informar quais as medidas de segurança estabelecidas para o controle da atividade, impedindo assim que não sejam queimadas áreas indesejáveis;
4.4. Recursos humanos: Informar a quantidade de pessoas que serão envolvidas na atividade de queima;
4.5. Materiais utilizados: Informar os materiais de segurança (EPI) disponíveis para as pessoas envolvidas na queima e equipamentos auxiliares que deverão estar à disposição caso necessários;
4.6. Relatório Fotográfico: Apresentar fotos da área a ser empregada a queima controlada.