Portaria SEFA nº 27-R de 27/11/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 nov 2009

Dispõe sobre as certidões negativas de inadimplência dos convênios estaduais registrados no sistema Siafem.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 10- R DE 26/05/2017):

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao art. 5º, III do Decreto nº 1.955-R, de 29 de outubro de 2007, e ao art. 3º, III da Portaria AGE/SEFAZ nº 01-R, de 6 de abril de 2006 e considerando a necessidade de automatizar a emissão de Certidão Negativa de Inadimplência dos convênios cadastrados no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios - SIAFEM:

Resolve:

Art. 1º As certidões negativas de inadimplência dos convênios estaduais registrados no sistema SIAFEM pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT, conforme estabelece o art. 4º,§ 1º do Decreto nº 1.242-R, de 21 de novembro de 2003, serão emitidas via Internet através do SIAFEM WEB.

§ 1º Somente terão validade as certidões emitidas eletronicamente pela Internet através do SIAFEM WEB, sendo vedada qualquer outra forma de certificação manual ou eletrônica, exceto a prevista no art. 4º desta Portaria.

§ 2º As certidões conterão informações que demonstrem não haver quaisquer pendências em nome do proponente com relação a convênios registrados no SIAFEM, e só produzirão efeitos, quando as suas autenticidades forem confirmadas através da assinatura digital.

Art. 2º O prazo de validade das certidões de que trata esta Portaria é de sessenta dias, contados da data de sua emissão.

Art. 3º A emissão das certidões de que trata esta Portaria ficará a cargo dos Grupos Financeiros Setoriais - GFS ou equivalentes na Administração Indireta por meio da transação "Certidão Negativa," disponível no módulo "Funções Extras" do SIAFEM WEB.

Parágrafo único. A Gerência de Contabilidade da SEFAZ procederá a liberação da transação citada no caput.

Art. 4º Na impossibilidade de emissão das certidões negativas pelas Secretarias e Órgãos Estaduais, estes deverão apresentar requerimento à Gerência de Contabilidade/SEFAZ, que se encarregará da emissão da mesma.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 27 de novembro de 2009.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda