Portaria ICMBio nº 27 de 06/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2008

Criar o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Chapada do Araripe - APA Araripe.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou, e;

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidade de Conservação de Proteção Integral - DIPI, no Processo Ibama nº 02001.007667/2002-29, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Chapada do Araripe - APA Araripe, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Chapada do Araripe - APA Araripe será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:

I - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO;

II - dois representantes da Prefeitura Municipal de Araripe/CE, sendo um titular e um suplente;

III - dois representantes da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, sendo um titular e um suplente;

IV - dois representantes da Prefeitura Municipal de Nova Olinda/CE, sendo um titular e um suplente;

V - dois representantes da Prefeitura Municipal de Jati/CE, sendo um titular e um suplente;

VI - dois representantes da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, sendo um titular e um suplente;

VII - dois representantes do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, em Crato/CE, sendo um titular e um suplente;

VIII - dois representantes da Escola Estadual Maria Luiza Brito Ferreira, em Caririmirim/PE, sendo um titular e suplente;

IX - dois representantes da Prefeitura Municipal de Exu/PE, sendo um titular e um suplente;

X - dois representantes da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, sendo um titular e um suplente;

XI - dois representantes da Escola Estadual Elvira Granja de Sousa, em Santa Cruz/PE, sendo um titular e um suplente;

XII - dois representantes do Projeto Dom Helder Câmera, em Ouricuri/PE, sendo um titular e um suplente;

XIII - dois representantes da Fundação Nacional de Saúde - FNS, em Fronteiras/PI, sendo um titular e um suplente;

XIV - dois representantes da Prefeitura Municipal de Simões/PI, sendo um titular e um suplente;

XV - dois representantes da Prefeitura Municipal de Caldeirão Grande/PI, sendo um titular e um suplente;

XVI - dois representantes da Prefeitura Municipal de Pio IX/PI, sendo um titular e um suplente;

XVII - dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Simões/PI, sendo um titular e um suplente;

XVIII - dois representantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Jardim/CE - CMDS, sendo um titular e um suplente;

XIX - dois representantes da União das Associações de Barbalha/CE - UNAB, sendo um titular e um suplente;

XX - dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Abaiara/CE, sendo um titular e um suplente;

XXI - dois representantes da Organização Não Governamental Fundação Mussambê, em Crato/CE, sendo um titular e um suplente;

XXII - dois representantes da Organização Não governamental Fundação Francisco de Lima Botelho, em Jardim/CE, sendo um titular e um suplente;

XXIII - dois representantes da Industria Barbalhense de Cimento Ltda - ITAPUI em Barbalha/CE, sendo um titular e um suplente;

XXIV - dois representantes da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Serrita/PE, sendo um titular e um suplente;

XXV - dois representantes da Organização Não Governamental Centro de Assessoria e Apoio aos Trabalhadores e Instituições Não Governamentais Alternativas - CAATINGA, em Ouricuri/PE, sendo um titular e um suplente;

XXVI - dois representantes da Associação dos Pequenos Produtores do Sítio Contra a Seca, em Granito/PE, sendo um titular e um suplente;

XXVII - dois representantes da Associação Ambientalista e Cultural Ecos do Sertão, em Bodocó/PE, sendo um titular e um suplente;

XXVIII - dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ipubi/PE, sendo um titular e um suplente;

XXIX - dois representantes da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Serra dos Pereiros em Caldeirão Grande/PI, sendo um titular e um suplente;

XXX - dois representantes da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Lealdade em Belém do Piauí/PI, sendo um titular e um suplente;

XXXI - dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Francisco Macedo/PI, sendo um titular e um suplente;

XXXII - dois representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pio IX/PI, sendo um titular e um suplente; e,

XXXIII - dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Padre Marcos/PI, sendo um titular e um suplente;

Parágrafo único. O Chefe da Área de Proteção Ambiental Chapada do Araripe - APA Araripe representará o Icmbio no Conselho Consultivo e o presidirá.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Chapada do Araripe - APA Araripe serão fixados em Regimento Interno.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO