Portaria ICMBio nº 27 de 06/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2008
Criar o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Chapada do Araripe - APA Araripe.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou, e;
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidade de Conservação de Proteção Integral - DIPI, no Processo Ibama nº 02001.007667/2002-29, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Chapada do Araripe - APA Araripe, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Chapada do Araripe - APA Araripe será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:
I - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO;
II - dois representantes da Prefeitura Municipal de Araripe/CE, sendo um titular e um suplente;
III - dois representantes da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, sendo um titular e um suplente;
IV - dois representantes da Prefeitura Municipal de Nova Olinda/CE, sendo um titular e um suplente;
V - dois representantes da Prefeitura Municipal de Jati/CE, sendo um titular e um suplente;
VI - dois representantes da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, sendo um titular e um suplente;
VII - dois representantes do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, em Crato/CE, sendo um titular e um suplente;
VIII - dois representantes da Escola Estadual Maria Luiza Brito Ferreira, em Caririmirim/PE, sendo um titular e suplente;
IX - dois representantes da Prefeitura Municipal de Exu/PE, sendo um titular e um suplente;
X - dois representantes da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, sendo um titular e um suplente;
XI - dois representantes da Escola Estadual Elvira Granja de Sousa, em Santa Cruz/PE, sendo um titular e um suplente;
XII - dois representantes do Projeto Dom Helder Câmera, em Ouricuri/PE, sendo um titular e um suplente;
XIII - dois representantes da Fundação Nacional de Saúde - FNS, em Fronteiras/PI, sendo um titular e um suplente;
XIV - dois representantes da Prefeitura Municipal de Simões/PI, sendo um titular e um suplente;
XV - dois representantes da Prefeitura Municipal de Caldeirão Grande/PI, sendo um titular e um suplente;
XVI - dois representantes da Prefeitura Municipal de Pio IX/PI, sendo um titular e um suplente;
XVII - dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Simões/PI, sendo um titular e um suplente;
XVIII - dois representantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Jardim/CE - CMDS, sendo um titular e um suplente;
XIX - dois representantes da União das Associações de Barbalha/CE - UNAB, sendo um titular e um suplente;
XX - dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Abaiara/CE, sendo um titular e um suplente;
XXI - dois representantes da Organização Não Governamental Fundação Mussambê, em Crato/CE, sendo um titular e um suplente;
XXII - dois representantes da Organização Não governamental Fundação Francisco de Lima Botelho, em Jardim/CE, sendo um titular e um suplente;
XXIII - dois representantes da Industria Barbalhense de Cimento Ltda - ITAPUI em Barbalha/CE, sendo um titular e um suplente;
XXIV - dois representantes da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Serrita/PE, sendo um titular e um suplente;
XXV - dois representantes da Organização Não Governamental Centro de Assessoria e Apoio aos Trabalhadores e Instituições Não Governamentais Alternativas - CAATINGA, em Ouricuri/PE, sendo um titular e um suplente;
XXVI - dois representantes da Associação dos Pequenos Produtores do Sítio Contra a Seca, em Granito/PE, sendo um titular e um suplente;
XXVII - dois representantes da Associação Ambientalista e Cultural Ecos do Sertão, em Bodocó/PE, sendo um titular e um suplente;
XXVIII - dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ipubi/PE, sendo um titular e um suplente;
XXIX - dois representantes da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Serra dos Pereiros em Caldeirão Grande/PI, sendo um titular e um suplente;
XXX - dois representantes da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Lealdade em Belém do Piauí/PI, sendo um titular e um suplente;
XXXI - dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Francisco Macedo/PI, sendo um titular e um suplente;
XXXII - dois representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pio IX/PI, sendo um titular e um suplente; e,
XXXIII - dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Padre Marcos/PI, sendo um titular e um suplente;
Parágrafo único. O Chefe da Área de Proteção Ambiental Chapada do Araripe - APA Araripe representará o Icmbio no Conselho Consultivo e o presidirá.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Chapada do Araripe - APA Araripe serão fixados em Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO