Portaria CGZA nº 27 de 25/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado de Alagoas, safra 2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado de Alagoas, safra 2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura do cajueiro (Anacardium occidentale L.) vem assumindo papel relevante na economia nordestina, especialmente pelo aumento da exploração da castanha, que vem se destacando cada vez mais como artigo de grande interesse no mercado mundial, devido ao seu elevado valor nutritivo. Também, por ocupar a maior parte da mão-de-obra agrícola no período de outubro a dezembro, não concorrendo com as atividades das culturas tradicionais de subsistência da região, como milho e feijão, e por ser um dos principais produtos de exportação.

Dentre os fatores ambientais limitantes ao cultivo do caju, destacam-se: pluviosidade excessiva ou escassa, baixas temperaturas, altitudes elevadas, baixa fertilidade natural, solos com textura argilosa argila expansiva), deficiência de drenagem, pedregosidade e relevo acidentado. Tais fatores ocorrem de forma atenuada, moderada ou forte.

Um estudo sobre o balanço hídrico do solo e da cultura possibilitará caracterizar os períodos de maior e menor quantidade de chuva, oferecendo, desta forma, subsídios para a concretização de um zoneamento agrícola de risco climático.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como as épocas de plantio apropriadas para o cultivo do caju, visando à minimização dos riscos climáticos no Estado de Alagoas.

Para categorizar as localidades com relação ao risco climático a que a cultura está exposta, foi realizada uma análise da freqüência de ocorrência da precipitação pluviométrica e da temperatura.Analisou-se, também, a altitude, considerou-se o levantamento exploratório-reconhecimento de solos do Estado de Alagoas e fez-se uso do balanço hídrico seqüencial normal para estimativa da deficiência hídrica anual (DEF). Para tanto, foram consideradas as seguintes variáveis para definição da aptidão e dos riscos climáticos:

a) temperatura média anual (TM): 22ºC< TM < 32ºC (ótima baixo risco); 32ºC < TM < 40ºC e 16ºC < TM < 22ºC (regular /médio risco); 15ºC < TM < 16ºC e 40ºC < TM < 42ºC (restrito / alto risco); TM < 15ºC e TM> 42ºC (inapto);

b) precipitação pluviométrica média anual (P): ótima/baixo risco: P maior ou igual a 800 mm e < /1 500 mm (período seco de 4 5 meses); regular/médio risco: 600 mm < P < 800 mm (período seco de 5 a 7 meses); restrito/alto risco: 500 mm < P < 600 mm;período seco de 5 a 7 meses); e inapto: P < 500 m e P>/1500 mm (Período seco maior do que 7 meses);

c) deficiência hídrica anual (DEF) ? 350 mm - boas condições naturais para o cultivo; e

d) Altidude (Alt): ótima/baixo risco: 0 < Alt < 300; regular/ médio risco: 300 < Alt < 600; restrito/alto risco: 600 < Alt < 900; e inapto: Alt> 900.

Como a disponibilidade de dados de temperatura acontece em um número relativamente pequeno de localidades (quando comparada à de totais mensais de chuva), foi necessário recorrer a métodos estatísticos para estimar valores das médias mensais e anual da temperatura do ar nas localidades para as quais não se dispusesse desses dados. Nessa estimativa, utilizou-se o modelo de regressão múltipla quadrática, tomando-se a latitude, a longitude e a altitude como variáveis independentes.

O processo cartográfico para geração dos mapas de altitude e temperatura média foi baseado nos dados altimétricos fornecidos pelo United States Geological Survey (USGS) do arquivo GTOPO30, em forma de uma grade regular, com espaçamento máximo de 900m x 900m de distância horizontal entre os pontos de altitude.

No balanço hídrico climatológico, foi utilizada a capacidade de armazenamento de água de 125 mm nos primeiros 100 cm do perfil do solo, representativo para os solos Tipo 1, 2 e 3. Ao modelo, foram incorporados dados médios mensais de precipitação disponíveis no Estado e dados médios mensais de temperatura obtidos por regressão, em função da latitude, longitude e altitude, conforme citado acima. Devido às elevadas exigências hídricas do cajueiro, foi admitida a deficiência hídrica anual máxima de 350 mm, para delimitar as regiões de plantio com baixo risco. A análise do risco de sucesso no cultivo do caju, em condições naturais (sem irrigação), foi baseada na freqüência de ocorrência de 80% dos valores da deficiência hídrica anual (DEF), iguais ou inferiores a 350 mm, em cada posto pluviométrico da área estudada.

Com a utilização de um Sistema de Informações Geográficas (SIG), foi possível estimar informações de precipitação e DEF para as localidades que não tinham dados pluviométricos. Este mecanismo é realizado por meio da espacialização e interpolação das informações existentes. Convertidos os dados e feitas as transformações necessárias, a imagem obtida foi fatiada e reclassificada. Isto consistiu em classificar os valores interpolados, ou seja, agrupar em classes os valores de chuva e DEF estimados.

Em seguida, foram efetuados os cruzamentos dos mapas de altitude, precipitação, DEF e temperatura, com o objetivo de caracterizar as áreas aptas e com baixo risco para o cultivo do caju no Estado de Alagoas. As regiões que apresentaram deficiências hídricas, condições térmicas e altimétricas dentro dos limites pré-estabelecidos para as condições de sequeiro, foram indicadas para o plantio da cultura sem irrigação.

Por fim, foram gerados vários mapas caracterizados pelos riscos climáticos, considerando-se as variáveis: ciclo da cultura, período de plantio e tipos de solos. Destas figuras, foram retiradas as datas mais apropriadas ao plantio do cajueiro, através de um processo de tabulação cruzada, que consistiu no cruzamento de cada mapa de risco com o mapa da base política (municipal) do Estado de Alagoas.Desse cruzamento, resultou uma tabela contendo, para cada município, a área (em quilômetro quadrado ou hectare) de risco (alto, médio e baixo).

Para elaboração da relação de municípios indicados, tomouse como base o conteúdo da tabela de municípios por área, classes de estimativas de risco e períodos de plantio do Estado de Alagoas, definidos pela soma das classes ótima/baixo risco (P) e regular/médio risco (R) de cada município, conforme apresentado: a) Municípios cuja área da classe P é igual ou maior que 20%; e b) Municípios cuja soma das áreas das classes P + R é maior ou igual a 60%.

Paralelamente, nos casos onde os municípios cuja soma da área das classes P + R é menor ou igual a 45%, foram consultados dados de estatísticas socioeconômicas como produção, área plantada, produtividade e vocação dos agricultores ao cultivo do cajueiro, para auxilio na tomada de decisão acerca da sua indicação.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao plantio e os respectivos períodos mais favoráveis para a cultura do caju no Estado de Alagoas, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Alagoas contempla como aptos ao cultivo de caju os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005 , publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de caju no Estado de Alagoas as cultivares de caju registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado de Alagoas aptos ao cultivo de caju foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de plantio indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Branca13 a 18 13 a 18 13 a 18 
Anadia 13 a 18 13 a 18 13 a 18 
Arapiraca 13 a 18 13 a 18 13 a 18 
Atalaia 13 a 21 13 a 21 13 a 21 
Barra de Santo Antônio 13 a 18 13 a 18 13 a 18 
Barra de São Miguel 13 a 18 13 a 18 13 a 18 
Boca da Mata 13 a 18 13 a 18 13 a 18 
Campo Alegre 13 a 18 13 a 18 13 a 18 
Canapi 10 a 18 10 a 18 10 a 18 
Carneiros 13 a 18 13 a 18 13 a 18 
Coqueiro Seco 13 a 18 13 a 18 13 a 18 
Coruripe 13 a 18 13 a 18 13 a 18 
Feliz Deserto 13 a 18 13 a 18 13 a 18 
Inhapi 13 a 18 13 a 18 13 a 18 
Japaratinga 13 a 18 13 a 18 13 a 18 
Jequiá da Praia 13 a 18 13 a 18 13 a 18 
Junqueiro 13 a 18 13 a 18 13 a 18 
Limoeiro de Anadia 13 a 18 13 a 18 13 a 18 
Maceió 13 a 18 13 a 18 13 a 18 
Maravilha 10 a 18 10 a 18 10 a 18 
Marechal Deodoro 13 a 18 13 a 18 13 a 18 
Messias 10 a 18 10 a 18 10 a 18 
Minador do Negrão 13 a 18 13 a 18 13 a 18 
Ouro Branco 10 a 18 10 a 18 10 a 18 
Paripueira 13 a 18 13 a 18 13 a 18 
Passo de Camaragibe 13 a 18 13 a 18 13 a 18 
Penedo 13 a 18 13 a 18 13 a 18 
Piaçabuçu 13 a 18 13 a 18 13 a 18 
Pilar 13 a 21 13 a 21 13 a 21 
Poço das Trincheiras 10 a 18 10 a 18 10 a 18 
Porto Calvo 13 a 18 13 a 18 13 a 18 
Porto de Pedras 13 a 18 13 a 18 13 a 18 
Rio Largo 13 a 21 13 a 21 13 a 21 
Roteiro 13 a 18 13 a 18 13 a 18 
Santa Luzia do Norte 13 a 18 13 a 18 13 a 18 
Santana do Ipanema 13 a 18 13 a 18 13 a 18 
São Miguel dos Campos 13 a 18 13 a 18 13 a 18 
São Miguel dos Milagres 13 a 18 13 a 18 13 a 18 
São Sebastião 13 a 18 13 a 18 13 a 18 
Satuba 13 a 18 13 a 18 13 a 18 
Senador Rui Palmeira 13 a 18 13 a 18 13 a 18 
Teotônio Vilela 13 a 18 13 a 18 13 a 18