Portaria INMETRO nº 27 de 09/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2006
Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para o Sistema de Gestão da Responsabilidade Social.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 e pelo art. 16 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 4.630, de 21 de março de 2003;
Considerando o aumento contínuo, tanto no País, quanto no exterior, das organizações interessadas em implementar as práticas de Responsabilidade Social, de forma sistematizada e integrada ao seus negócios;
Considerando a elaboração da norma brasileira ABNT NBR nº 16001 - Responsabilidade Social - Requisitos;
Considerando a necessidade de dispor, para as organizações interessadas em implantar as práticas de Responsabilidade Social, a possibilidade de ser certificada por um processo de avaliação da conformidade, regulado pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para o Sistema de Gestão da Responsabilidade Social.
Art. 2º As organizações poderão solicitar voluntariamente, no âmbito do SBAC, através dos Organismos de Avaliação da Conformidade acreditados pelo INMETRO, a certificação do seu Sistema de Gestão da Responsabilidade Social segundo a norma ABNT NBR nº 16001 - Responsabilidade Social - Requisitos.
Art. 3º Os Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC), acreditados pelo INMETRO para atuarem na avaliação das organizações que buscarem uma certificação de terceira parte de seu Sistema de Gestão da Responsabilidade Social, baseado na norma ABNT NBR nº 16001, deverão implementar o processo de avaliação da conformidade de acordo com o Regulamento de Avaliação da Conformidade, estabelecido pelo INMETRO.
Parágrafo único. O Regulamento de Avaliação da Conformidade para Sistema de Gestão da Responsabilidade Social, ora aprovado, encontra-se disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO
Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido - 20261-232 - Rio de Janeiro - RJ
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
Presidente do Instituto