Portaria IBAMA nº 27 de 09/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2006
Cria o Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Rio Trombetas, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou;e,
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo IBAMA nº 02001.007632/2002-90, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Rio Trombetas, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Rio Trombetas será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:
I - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II - dois representantes da Universidade Federal Fluminense - UFF, sendo um titular e um suplente;
III - dois representantes da Prefeitura Municipal de Oriximiná, sendo um titular e um suplente;
IV - dois representantes da Câmara Municipal de Oriximiná, sendo um titular e um suplente;
V - dois representantes da Mineração Rio do Norte, sendo um titular e um suplente;
VI - dois representantes da Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Município de Oriximiná - ARQMO, sendo um titular e um suplente;
VII - dois representantes da Associação dos Produtores e Criadores Rurais da Bacia do Rio Trombetas - ASTRO, sendo um titular e um suplente;
VIII - dois representantes do Instituto Gaya de Defesa das Águas, sendo um titular e um suplente; e,
IX - dois representantes da Associação dos Moradores da Comunidade Remanescente de Quilombos de Cachoeira Porteira - AMOCREQ-CPT, sendo um titular e um suplente.
Parágrafo único. O Chefe da Reserva Biológica do Rio Trombetas representará o IBAMA no Conselho Consultivo e o presidirá.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Rio Trombetas serão fixados em Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALMIR GABRIEL ORTEGA