Portaria DEPEN nº 27 de 14/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2006
Dispõe sobre os modelos, as características e os demais critérios para a emissão e o uso do cartão de identidade funcional dos servidores públicos ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão, em exercício no Departamento Penitenciário Nacional e nos Estabelecimentos Penais Federais.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL - DEPEN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VI, do art. 23, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 156, de 06.02.2006, e no art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 5.703, de 15.02.2006, resolve:
Art. 1º O cartão de identidade funcional, de que trata esta Portaria, destina-se à identificação funcional dos servidores públicos ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão, em exercício no Departamento Penitenciário Nacional e nos Estabelecimentos Penais Federais, e será emitido e utilizado conforme os modelos, as características e os demais critérios constantes desta Portaria e de seus Anexos.
Art. 2º O cartão de identidade funcional é de uso obrigatório nas dependências do Depen e dos Estabelecimentos Penais Federais.
Art. 3º O Diretor do Depen expedirá o cartão de identidade funcional a partir do efetivo exercício do servidor público.
Art. 4º O cartão de identidade funcional terá sua validade vinculada ao período estipulado pelo Diretor do Depen, ressalvado o disposto no art. 5º.
§ 1º A aposentadoria, exoneração, demissão ou qualquer forma de cessação do exercício do servidor público no Depen ou nos Estabelecimentos Penais Federais, torna nulo, de pleno direito, o cartão de identidade funcional expedido, bem como obrigatória a sua restituição.
§ 2º A não-restituição do cartão de identidade funcional na hipótese de que trata o § 1º poderá implicar em responsabilização civil, administrativa e penal.
Art. 5º Em caso de extravio ou roubo do cartão de identidade funcional, o identificado deverá comunicar imediatamente o fato, por escrito, à autoridade a que estiver subordinado, devendo solicitar a expedição de novo cartão.
Art. 6º O Diretor do Depen poderá autorizar a expedição de cartão de identidade funcional aos contratados por tempo determinado, quando, para o exercício de suas atividades, nos casos de segurança ou de situações emergenciais, for imprescindível a identificação funcional.
Art. 7º A coleta dos dados decadactilares necessários a expedição do documento de identificação previsto nesta Portaria, será efetivada por órgão competente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO KUEHNE
ANEXO ICARACTERÍSTICAS DO CARTÃO DE IDENTIDADE FUNCIONAL
1.O cartão de identidade funcional de que trata esta Portaria será emitido na forma dos modelos constantes do Anexo II e com as seguintes características:
I - em cartão medindo oito vírgula seis centímetros de comprimento por cinco vírgula quatro centímetros de largura (8,6 X 5,4 cm), contendo dispositivo eletrônico e identificação;
II - contendo no anverso:
a) impressas as Armas da República na cor original, bem como as inscrições "República Federativa do Brasil", "MJ/Departamento Penitenciário Nacional" e "Cartão de Identidade Funcional", com tarja verde e amarela na diagonal;
b) A expressão "AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL" na cor vermelha, "ADMINISTRAÇÃO" na cor azul e "SERVIDOR" na cor amarela, dependendo do caso;
c) foto, nome de guerra e assinatura digitalizada do portador identificado;
d) número do cartão;
e) data de sua validade; e
III - contendo no verso:
a) s seguintes informações sobre o servidor público identificado:
a.1) nome completo;
a.2) função exercida;
a.3) número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
a.4) número da identidade e indicação do órgão expedidor;
a.5) número da matrícula no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE;
a.6) data de nascimento;
a.7) código de barra contendo o número de identificação único relacionado a biometria do identificado, e
a.8) impressão digital do indicador direito;
b) referência à legislação de porte de arma, com fundamento no inciso VII, do art. 6º, da Lei nº 10.826, de 22.12.2003;
c) O documento tem fé pública, para os seus efeitos específicos, em todo o território nacional, nos termos do art. 1º, do Decreto nº 5.703, de 15.02.2006;
d) local para assinatura digitalizada do Diretor do Departamento Penitenciário Nacional.
2. O cartão de identidade funcional para os servidores ocupantes do cargo de Agente Penitenciário Federal será emitido na cor predominante branca.
3. O cartão de identidade funcional para servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superior - DAS, níveis 1 a 6, será emitido na cor predominante azul.
4. O cartão de identidade funcional para os demais servidores públicos, que não se enquadrem na previsão dos itens 2 e 3, em exercício no Departamento Penitenciário Nacional e nas Penitenciárias Federais será emitido na cor predominante amarela.
ANEXO IIMODELOS DOS CARTÕES DE IDENTIDADE FUNCIONAL AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL