Portaria CGZA nº 27 de 13/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo de sequeiro no Estado de Goiás, ano-safra 2005/2006.

"O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo de sequeiro no Estado de Goiás, ano-safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No estado de Goiás, o trigo plantado em condições de sequeiro tem se apresentado como uma nova alternativa para os agricultores, podendo ser uma opção a mais para o cultivo no período de safrinha. Nesta época, apesar da alta temperatura e umidade relativa do ar, a disponibilidade de chuvas na fase de desenvolvimento da planta contribui para uma redução de custos por não ser necessário a irrigação e ainda permite a obtenção de um produto de melhor padrão comercial, já que a colheita se dará no início da estação seca.

O presente trabalho, que teve como objetivo identificar as datas de plantio com menor risco climático para a cultura do trigo de sequeiro no estado de Goiás, foi realizada com base nos cálculos do balanço hídrico decendial da cultura. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Neste estudo, foram utilizados os seguintes dados:

a) Precipitação pluvial: séries pluviométricas com no mínimo 15 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas disponíveis; b) Evapotranspiração potencial estimada pelo método de Penman-Montheith para períodos decendiais; c) Coeficientes de cultura (Kc): determinados em condições de campo e calculados valores médios para períodos de 10 dias durante o ciclo da cultura; d) Ciclo e fases fenológicas: foram definidas as épocas de plantio para culturas de ciclo superprecoce, precoce e médio, duração aproximada de 100, 120 e 130 dias respectivamente. O ciclo da planta foi dividido em quatro fases fenológicas: emergência-início da floração; início da floração-floração final; floração final-enchimento de grãos e enchimento de grãos-maturação; e) Reserva útil do solo: estabeleceu-se para a classe Solo tipo 3, 40mm de água disponível.

Foram efetuadas simulações para 03 épocas de plantio, espaçadas de dez dias, durante o mês de fevereiro. Para cada data, o modelo estimou os Índices de Satisfação da Necessidade de Água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm).

As regiões favoráveis para o plantio foram aquelas que atenderam aos seguintes critérios: a) altitudes iguais ou superiores a 800 metros e; b) risco climático associado à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica. Para isso estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido: 1) favorável (ISNA = 0,60); 2) intermediário (0,60> ISNA = 0,50) e; 3) desfavorável (ISNA < 0,50).

Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência, dos índices de necessidade de água (ISNA). Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos e as tabelas que representam as melhores épocas de plantio da cultura do trigo de sequeiro.

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de plantio com menor risco climático para cultura do trigo de sequeiro foram idênticas para as variedades de ciclos superprecoce, precoce e médio. A seguir apresentam-se os tipos de solos, os períodos e os municípios recomendados para o plantio do trigo de sequeiro no Estado de Goiás.

2. TIPO DE SOLO APTO À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado de Goiás, contempla como aptos à semeadura de trigo sequeiro o solo Tipo 3, especificado na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 28 
Mês Fevereiro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: COODETEC: CD 105, CD 107, CD 111 e CD 113; EMBRAPA: BR 18 Terena. Ciclo Médio: EMBRAPA: BRS 49 e OR MELHORAMENTO: Ônix e Supera

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA A SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Goiás aptos ao cultivo, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS Ciclos: Superprecoce, Precoce e Médio 
Períodos 
Abadia de Goiás 4 a 6 
Abadiânia 4 a 6 
Anápolis 4 a 6 
Anicuns 4 e 5 
Aparecida do Rio Doce 4 a 6 
Aragoiânia 4 a 6 
Arenópolis 
Bonópolis 4 e 5 
Caiapônia 4 a 6 
Caldas Novas 4 e 5 
Caldazinha 4 a 6 
Campestre de Goiás 4 a 6 
Campinaçu 4 e 5 
Cavalcante 4 e 5 
Ceres 4 e 5 
Cidade Ocidental 4 e 5 
Cocalzinho de Goiás 4 a 6 
Córrego do Ouro 4 e 5 
Cristalina 4 e 5 
Cromínia 4 a 6 
Cumari 4 e 5 
Davinópolis 
Edéia 4 e 5 
Estrela do Norte 4 e 5 
Goiandira 4 e 5 
Goiânia 4 a 6 
Goiatuba 4 e 5 
Gouvelândia 4 e 5 
Hidrolina 4 a 6 
Inhumas 4 a 6 
Itaguaru 4 e 5 
Itarumã 4 e 5 
Jaraguá 4 a 6 
Jataí 4 a 6 
Joviânia 
Jussara 
Leopoldo de Bulhões 4 a 6 
Matrinchã 4 e 5 
Mineiros 4 a 6 
Montividiu 4 a 6 
Nazário 4 e 5 
Palmeiras de Goiás 4 e 5 
Panamá 
Paranaiguara 4 e 5 
Perolândia 4 a 6 
Pontalina 4 e 5 
Rianápolis 4 e 5 
Rio Verde 4 a 6 
Rubiataba 4 a 6 
Santa Bárbara de Goiás 4 a 6 
Santa Tereza de Goiás 4 e 5 
São João da Paraúna 4 e 5 
Trindade 4 e 5 
Turvelândia 4 e 5 
Uirapuru 4 e 5 
Uruaçu 4 e 5 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de trigo de sequeiro especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.