Portaria SUAR nº 27 de 29/08/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 ago 2006

Implanta o Portal de Pagamentos para emissão de documentos de arrecadação e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Fica implantado o Portal de Pagamentos para emissão de documentos de arrecadação do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Portal de Pagamentos encontra-se na página da Secretaria de Estado da Receita, no endereço www.receita.rj.gov.br e põe à disposição do contribuinte a emissão on-line do documento de arrecadação para todos os códigos de receita.

Art. 3º A partir da implantação do Portal de Pagamentos, o DARJ para pagamento do Auto de Infração e a Guia de Parcelamento de ICMS poderão ser obtidos diretamente no endereço acima, ficando suspensa a emissão de carnês de parcelamento de ICMS pelas repartições fiscais.

§ 1.º Os carnês de parcelamento de ICMS já emitidos poderão ser utilizados até a liquidação do crédito tributário.

§ 2.º As repartições fiscais, no ato da concessão de novos parcelamentos de ICMS, deverão instruir o contribuinte sobre a forma de liquidar as parcelas mensais.

§ 3.º Permanecem em vigor os carnês de parcelamento do ITD, que continuarão a ser emitidos nos moldes atuais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2006

RAFAEL BULLOS COPOLILLO

Superintendente de Arrecadação