Portaria SRE nº 27 de 24/01/2006

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 jan 2006

Fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c, Decreto 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da Superintendência Regional da Fazenda II/Divinópolis, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer nos municípios circunscritos à Superintendência Regional II, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias:

Produto
Unidade
Valor
Gado bovino/bufalino para cria/recria
 
 
Bezerro - até 12 meses
Cabeça
280,00
Bezerro - acima de 12 a 18 meses
Cabeça
350,00
Garrote - acima de 18 a 24 meses
Cabeça
420,00
Garrote - acima de 24 a 30 meses
Cabeça
580,00
Novilho - acima de 30 meses
Cabeça
600,00
Touro reprodutor
Cabeça
1.200,00
Bezerra - até 12 meses
Cabeça
260,00
Bezerra - acima de 12 a 18 meses
Cabeça
300,00
Novilha - acima de 18 a 24 meses
Cabeça
380,00
Novilha - acima de 24 meses
Cabeça
440,00
Vaca solteira
Cabeça
520,00
Vaca com cria
Cabeça
750,00
Gado suíno comum
 
 
Leitão/leitoa - até 03 meses
Cabeça
70,00
Marrote ou Marrã
Cabeça
120,00
Porca sem cria
Cabeça
200,00
Reprodutor
Cabeça
250,00
Eqüídeos e Muares
 
 
Equídeo/muar - macho
Cabeça
300,00
Equídeo - fêmea
Cabeça
240,00
Muar - fêmea
Cabeça
300,00
Jumento - equídeo/muar (macho/fêmea)
Cabeça
180,00
Eqüídeos e muares para abate
 
 
Jumento/equídeo/muar (macho/fêmea)
Cabeça
180,00
Caprinos e ovinos
 
 
Cabrito e carneiro (macho/fêmea)
Cabeça
50,00
Pescado
 
 
Peixe de primeira
Quilo
9,00
Peixe de Segunda
Quilo
5,00

Fica revogada a Portaria nº 3.494, de 30 de outubro de 2002.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2006.

Pedro Meneguetti

Subsecretário da Receita Estadual