Portaria SEFAZ nº 27-R DE 17/08/2006

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 ago 2006

Aprova tabela de equivalência de produtos primários, nas condições que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, VI, da Constituição Estadual, o art. 37, II, do Decreto n.º 879-N, de 25 de agosto de 1978 e a Lei Complementar n.° 225, de 11 de janeiro de 2002; e

Considerando as informações contidas no processo n° 25339150, de 4 de julho de 2003;

RESOLVE:

Art. 1.º  Para efeitos fiscais, fica aprovada a tabela de equivalência de produtos primários, conforme consta no Anexo Único, que com esta se publica.

Art. 2.º  Fica dispensada a lacração de veículos automotores que transitarem pelo território deste Estado, cuja carga transportada seja exclusivamente constituída por pimenta rosa ou fruto de aroeira.

Art. 3.°  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 17 de agosto de 2006.

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 027-R, DE 17 DE AGOSTO DE 2006

TABELA DE EQUIVALÊNCIA DE PRODUTOS PRIMÁRIOS PARA FINS FISCAIS

QUANTIDADE/PRODUTO

IN NATURA

PROCESSO

QUANTIDADE DO PRODUTO FINAL

3 sacas de café em coco

Beneficiamento

1 saca de café em grão

100 kg de fruto de aroeira

Beneficiamento

15 a 25 kg de pimenta rosa

1 peça de couro bovino macho

Identidade

45 kg de couro verde/27 kg de couro salgado ou salmorado

1 peça de couro bovino Fêmea

Identidade

35 kg de couro verde/25 kg de couro salgado ou salmorado