Portaria SEFAZ nº 27-R DE 17/08/2006
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 ago 2006
Aprova tabela de equivalência de produtos primários, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, VI, da Constituição Estadual, o art. 37, II, do Decreto n.º 879-N, de 25 de agosto de 1978 e a Lei Complementar n.° 225, de 11 de janeiro de 2002; e
Considerando as informações contidas no processo n° 25339150, de 4 de julho de 2003;
RESOLVE:
Art. 1.º Para efeitos fiscais, fica aprovada a tabela de equivalência de produtos primários, conforme consta no Anexo Único, que com esta se publica.
Art. 2.º Fica dispensada a lacração de veículos automotores que transitarem pelo território deste Estado, cuja carga transportada seja exclusivamente constituída por pimenta rosa ou fruto de aroeira.
Art. 3.° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 17 de agosto de 2006.
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 027-R, DE 17 DE AGOSTO DE 2006
TABELA DE EQUIVALÊNCIA DE PRODUTOS PRIMÁRIOS PARA FINS FISCAIS
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				 QUANTIDADE/PRODUTO IN NATURA  | 
			
				 PROCESSO  | 
			
				 QUANTIDADE DO PRODUTO FINAL  | 
		
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				 3 sacas de café em coco  | 
			
				 Beneficiamento  | 
			
				 1 saca de café em grão  | 
		
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				 100 kg de fruto de aroeira  | 
			
				 Beneficiamento  | 
			
				 15 a 25 kg de pimenta rosa  | 
		
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				 1 peça de couro bovino macho  | 
			
				 Identidade  | 
			
				 45 kg de couro verde/27 kg de couro salgado ou salmorado  | 
		
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				 1 peça de couro bovino Fêmea  | 
			
				 Identidade  | 
			
				 35 kg de couro verde/25 kg de couro salgado ou salmorado  |