Portaria STN nº 27 de 31/01/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2003

Torna público o valor da Receita Líquida Real (RLR) dos Estados utilizável como base de cálculo dos pagamentos a serem efetuados no mês de Fevereiro de 2003.

O Secretário do Tesouro Nacional tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997 e no art. 5º, da Lei nº 10.195, de 14 de Fevereiro de 2001, torna público:

Art. 1º O valor da Receita Líquida Real (RLR) dos Estados utilizável como base de cálculo dos pagamentos a serem efetuados no mês de fevereiro de 2003:

R$ 1,00

ESTADOS RLR MÉDIA MENSAL 
ACRE 72.714.789,20 
ALAGOAS 111.859.524,83 
AMAZONAS 200.016.527,57 
AMAPÁ 66.154.687,97 
BAHIA 484.608.690,77 
CEARÁ 273.365.940,56 
DISTRITO FEDERAL 539.000.182,78 
ESPÍRITO SANTO 203.652.610,50 
GOIÁS 248.510.150,90 
MARANHÃO 190.241.395,32 
MINAS GERAIS 846.325.283,78 
MATO GROSSO DO SUL 110.651.793,13 
MATO GROSSO 178.848.152,41 
PARÁ 262.536.788,39 
PARAÍBA 159.758.070,92 
PERNAMBUCO 296.498.147,66 
PIAUÍ 107.362.356,91 
PARANÁ 493.800.942,98 
RIO DE JANEIRO 860.860.896,68 
RIO GRANDE DO NORTE 160.539.284,35 
RONDÔNIA 90.557.009,29 
RORAIMA 47.976.524,89 
RIO GRANDE DO SUL 576.125.569,84 
SANTA CATARINA 282.368.682,38 
SERGIPE 132.417.583,84 
SÃO PAULO 2.710.539.196,95 
TOCANTINS 102.229.165,71 

Art. 2º A retificação dos valores das Receitas Líquidas Reais utilizados como base de cálculo dos pagamentos do mês de Janeiro de 2003 do Distrito Federal e dos Estados de Sergipe e Mato Grosso do Sul, constantes na Portaria nº 636 de 30 de Dezembro de 2002.

R$ 1,00

DISTRITO FEDERAL 
MÊS DE PAGAMENTO RLR MÉDIA MENSAL 
Valor Anteriormente Divulgado Valor Corrigido 
JAN/2003 554.450.328,10 529.389.275,55 

R$ 1,00

MATO GROSSO DO SUL 
MÊS DE PAGAMENTORLR MÉDIA MENSAL
Valor Anteriormente DivulgadoValor Corrigido. 
JAN/2003 109.200.735,89 109.164.172,33 

R$ 1,00

SERGIPE 
MÊS DE PAGAMENTORLR MÉDIA MENSAL
Valor Anteriormente DivulgadoValor Corrigido. 
JAN/2003 128.235.985,09 128.901.183,94 

Art. 3º O valor da Receita Líquida Real (RLR) dos Municípios que servirão como referência para pagamento em Fevereiro de 2003.

R$ 1,00

MUNICÍPIO RLR MÉDIA MENSAL 
BACABAL/MA 659.259,00 
CAXIAS/MA 1.527.603,73 
JAGUAQUARA/BA 765.392,43 
SALVADOR 66.251.433,45 

Art. 4º Esta Portaria tem efeitos financeiros para o mês de Fevereiro de 2003.

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY