Portaria SPC nº 27 de 15/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2003
Dispõe sobre o repasse de recursos orçamentários/financeiros para a Embrapa, a serem aplicados no PNP&D/Café, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, Programa de Trabalho 0350 - Desenvolvimento da Economia Cafeeira - Fonte: 0180.
O Secretário (Substituto) de Produção e Comercialização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições previstas no art. 19, do Decreto nº 4.629, de 21 de março de 2003, e tendo em vista a delegação de competência da Portaria MAPA nº 555, de 31 de outubro de 2001, publicada no DOU de 1º de novembro de 2001,
Considerando a necessidade de dar continuidade ao Programa Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento do Café PNP&D/CAFÉ, com vistas à promoção tecnológica do agronegócio café no Brasil;
Considerando a descentralização do PNP&D/Café para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, mediante destaque de crédito orçamentário e repasse correspondente dos recursos financeiros do orçamento fiscal do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, conforme Plano de Trabalho da Embrapa, a que se refere a Portaria nº 548, de 2 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º Repassar recursos orçamentários/financeiros para a Embrapa, a serem aplicados no PNP&D/Café, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, Programa de Trabalho 0350 - Desenvolvimento da Economia Cafeeira - Fonte: 0180.
Art. 2º Para execução das atividades previstas no presente exercício, dar-se-á o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a serem liberados de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho que passa a fazer parte integrante desta Portaria.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Portaria nº 548, de 2 de dezembro de 1999.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANGELO BRESSAN FILHO