Portaria CCPR nº 27 de 16/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2002

Dispõe sobre o fornecimento de informações das realizações e relatório final do Governo Federal.

O Chefe da Casa Civil da Presidência da República, interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 4.298, de 11 de julho de 2002, que institui o Processo de Transição Governamental,

Resolve:

Art. 1º Os Ministérios deverão:

I - Fornecer, até 30 de setembro de 2002, informações sobre as realizações do Governo Federal, com a finalidade de elaboração do relatório final de governo, conforme Anexo I;

II - Informar, a partir de 1º de agosto de 2002, em página na Internet, os dados de projetos com dificuldades específicas, conforme Anexo II;

III - Informar, até 30 de setembro de 2002, em página na Internet, assuntos que demandarão ação ou decisão do candidato eleito nos cem primeiros dias de governo, para composição da Agenda-100, conforme Anexo III; e

IV - Informar, a partir de 1º de agosto de 2002, em página na Internet, termos técnicos, siglas de programas, de sistemas, de instituições nacionais e internacionais, que comporão glossário para uso da equipe de transição governamental, conforme Anexo IV.

Parágrafo único. Somente fatos supervenientes justificarão a inclusão, em data posterior à indicada no inciso III, de ações ou decisões de que trata o Anexo III.

Art. 2º Os Secretários-Executivos dos Ministérios deverão indicar, até 25 de julho de 2002, à Casa Civil da Presidência da República o nome dos responsáveis pelo fornecimento dos dados de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. Os servidores indicados na forma do caput serão credenciados e orientados pela Presidência da República, inclusive quanto aos endereços das páginas na Internet.

Art. 3º As informações a que se referem os incisos II, III e IV do art. 1º serão utilizadas na composição de bases de dados a serem disponibilizadas no Portal da Transição Governamental, página na internet acessível à equipe de transição do candidato eleito.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILVANO GIANNI

ANEXO I
Relatório dos Oito Anos de Governo

O Relatório dos Oito Anos de Governo tem a finalidade de apresentar ao próximo governo as informações revistas e atualizadas do Plano de Ação de Governo, que acompanha a Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional, recém editada, com vistas ao processo de transição governamental.

Para tanto, recomendamos a leitura pormenorizada da Mensagem, a qual consolidou as realizações nos sete anos de governo.

Orientação para preenchimento dos campos do formulário:

1 - Identificação de tópicos e temas: identificar tópicos e temas que necessitariam ser revistos ou atualizados.

2 - Inclusão de novos tópicos: verificar tópicos importantes que não foram incluídos, mas que seria adequado incluir no relatório ora em elaboração.

3 - Revisão de tópicos ou temas tratados inadequadamente: revisar tópicos ou temas que foram inadequadamente abordados e que necessitariam de correção de abordagem.

4 - Exclusão de tópicos ou temas: identificar tópicos ou temas que foram incluídos mas que deveriam ser excluídos pela imprecisão, inadequação ou mesmo pela reduzida importância.

5 - Relação de tópicos que deveriam constar do relatório: relacionar, dentro de critério de seletividade e grau de importância, os tópicos, temas e realizações que deveriam constar no relatório, uma vez que ele será sintético e objetivo.

6 - Informação de dados atualizados: informar dados atualizados de cada programa ou ação que já constam na Mensagem e que devem ser mantidos.

7 - Relação de siglas e termos técnicos: informar os termos técnicos e siglas de sistemas, instituições nacionais e internacionais que tenham algum relacionamento com cada um dos programas que constarão do relatório, de forma a viabilizar a elaboração de glossário.

1 - Identificação de tópicos e temas:  

2 - Inclusão de novos tópicos:  

3 - Revisão de tópicos ou temas tratados inadequadamente:  

4 - Exclusão de tópicos ou temas:  

5 - Relação de tópicos que deveriam constar do relatório:  

6 - Informação de dados atualizados:  

7 - Relação de siglas e termos técnicos:  

ANEXO II
Projetos com Dificuldade Específica

Os projetos com dificuldade específica são projetos que por alguma razão não tiveram o encaminhamento normal. O conceito de projeto é amplo, incluindo-se os projetos de infra-estrutura, sociais, parlamentares etc..

Tais projetos se subdividem em:

Projetos em análise

São os projetos que ainda estão em fase de análise de viabilidade e cuja decisão de implementação será tomada pelos futuros governantes.

Projetos não implementados

São os projetos cuja análise os considerou viáveis ou adequados, mas que, todavia, não tiveram sua implementação iniciada por alguma razão.

Projetos interrompidos

São os projetos que, embora iniciados, foram interrompidos por alguma razão.

As informações, que irão alimentar base de dados a ser disponibilizada no Portal da Transição Governamental, deverão ser prestadas pelos órgãos autores de projetos classificáveis em uma das três subdivisões mencionadas.

Orientação para preenchimento dos campos do formulário:

1 - Caracterização do projeto: identificar o estágio do projeto com base nas subdivisões mencionadas.

2 - Nome do projeto: identificar o projeto tal como ele está sendo denominado em sua tramitação na esfera do Governo Federal.

3 - Classificação do assunto: classificar o projeto por Função/Subfunção de Governo, de acordo com a tabela divulgada pela Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999.

Os projetos que tratarem de alteração na estrutura governamental deverão ser classificados na Função nº 04 (Administração) e, na impossibilidade de classifica-los em alguma das Subfunções disponíveis, deverão ser registrados na de nº 122 (Administração Geral).

4 - Órgão autor: identificar o órgão autor do projeto.

5 - Técnico responsável: identificar o nome do técnico responsável pela guarda das informações.

1 - Caracterização do projeto: 
- Projeto em análise  - Projeto não implementado   - Projeto interrompido  

2 - Nome do projeto:  

3 - Classificação do assunto:  

4 - Órgão autor:  

5 - Técnico responsável:  

6 - Demais órgãos participantes/interessados:  

7 - Objetivo do Projeto:  

8 - Estágio atual:  

9 - Resultados alcançados:  

10 - Custo do projeto:
R$  

11 - Exigências legais:  

12 - Informações adicionais:  

ANEXO III
Agenda-100

A Agenda-100 deve incluir os assuntos que demandarão ação ou decisão do próximo governo nos cem primeiro dias de gestão, em cada Ministério.

Incluem-se na Agenda-100 compromissos com calendário definido por exigências legais, acordos internacionais, agenda parlamentar, agendas internacionais, ou mesmo por aspectos conjunturais, cujo não cumprimento pode implicar quebra unilateral de acordos ou contratos ou aplicação de sanções e multas pecuniárias.

Podem ainda ser incluídos assuntos que surjam no último momento, tais como greve anunciada de servidores, visita programada de dirigentes ou autoridades de outros países, crises locais anunciadas e questões de segurança nacional.

Orientação para preenchimento dos campos do formulário:

1 - Ação: identificar a ação ou decisão gerencial a ser tomada.

2 - Órgão responsável: identificar o órgão diretamente responsável pela ação ou decisão demandada.

3 - Dirigente responsável: identificar o cargo do dirigente diretamente responsável pela ação ou decisão demandada.

4 - Demais órgãos participantes: relacionar os principais órgãos que participam da ação ou decisão, ou mesmo os consultados no processo.

5 - Prazo: definir a data limite, dentro dos cem dias, para a ação ou decisão demandada.

6 - Implicações legais/regimentais: relacionar as implicações legais ou regimentais que poderão advir se não cumprida a ação ou decisão demandada.

7 - Informações adicionais: outras informações, recomendações, dados ou documentos complementares, se julgados necessários.

1 - Assunto:  

2 - Órgão responsável:  

3 - Dirigente responsável:  

4 - Demais órgãos participantes/interessados:  

5 - Prazo:  

6 - Implicações legais/regimentais:  

7 - Informações adicionais:  

ANEXO IV
Termos Técnicos e Siglas que Comporão Glossário

Os termos técnicos e siglas de programas, sistemas, instituições nacionais e internacionais comporão glossário para uso da equipe de transição governamental.

As informações prestadas irão alimentar base de dados a ser disponibilizada no "Portal da Transição Governamental".

Orientação para preenchimento dos campos do formulário:

1 - Termo técnico/sigla: registrar o termo técnico ou o nome da sigla (de programas, sistemas, instituições nacionais e internacionais).

2 - Nome: em se tratando de sigla, o nome do programa, sistema ou instituição.

3 - Breve descrição: descrever brevemente o significado do termo técnico ou, em se tratando de sigla, os objetivos ou funções do programa, sistema ou instituição.

4 - Vinculação : órgão ou entidade da Administração Pública Federal ao qual está vinculado o programa ou sistema, ou, quando cabível, que possui algum tipo de relação com o termo técnico (Ex.: COFINS, Ministério da Fazenda).

5 - Página na Internet: quando disponível, endereço de página na Internet que possa complementar o entendimento do assunto.

1 - Termo técnico/sigla:  

2 - Nome:  

3 - Breve descrição:  

4 - Vinculação:  

5 - Página na Internet: