Portaria SEF nº 27 de 23/01/2002
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 29 jan 2002
Aprova pauta de preços mínimos do alho
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculodo ICMS incidente sobre as operações com o alho aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.
R E S O L V E
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o alho, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DO ALHO
Alho | ||||
Tipo 2 | Kg | 1,00 | ||
Tipo 4 | Kg | 1,80 | ||
Tipos 5, 6 e 7 | Kg | 2,60 | ||
Industrial | Kg | 0,80 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de janeiro de 2002.
ANTÔNIO CARLOS VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda