Portaria SEF nº 27 de 23/01/2002

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 29 jan 2002

Aprova pauta de preços mínimos do alho

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculodo ICMS incidente sobre as operações com o alho aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.

R E S O L V E

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o alho, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DO ALHO

Alho
Tipo 2
Kg
1,00
Tipo 4
Kg
1,80
Tipos 5, 6 e 7
Kg
2,60
Industrial
Kg
0,80

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de janeiro de 2002.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda