Portaria SEF nº 27 de 12/02/2001
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 15 fev 2001
Aprova pauta de preços mínimos de couros e peles.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com couros e peles de bovinos aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária,
Resolve:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com couros e peles de bovinos, são os seguintes:
Pauta de Preço de Couros e Peles de Bovinos
Couros e peles verdes | kg | R$ 2,52 |
Couros e peles verdes | un. | R$ 75,60 |
Couros e peles salgados | kg | R$ 2,80 |
Couros e peles salgados | un. | R$ 84,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de fevereiro de 2001.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda