Portaria SEF nº 27 de 12/02/2001

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 15 fev 2001

Aprova pauta de preços mínimos de couros e peles.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com couros e peles de bovinos aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária,

Resolve:

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com couros e peles de bovinos, são os seguintes:

Pauta de Preço de Couros e Peles de Bovinos

Couros e peles verdes
kg
R$ 2,52
Couros e peles verdes
un.
R$ 75,60
Couros e peles salgados
kg
R$ 2,80
Couros e peles salgados
un.
R$ 84,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de fevereiro de 2001.

Antônio Carlos Vieira

Secretário de Estado da Fazenda