Portaria SAAT nº 27 de 29/08/2001

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 ago 2001

Dá nova redação ao inciso III, do artigo 1.º, da Portaria SAAT nº 17, de 9 de março de 2000.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso III, do artigo 1.º, da Portaria SAAT n.º 017, de 9 de março de 2000, que dispõe sobre padronização e procedimentos pertinentes ao Regime Simplificado do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................................

III - DARJ de recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais, se for o caso."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2001

RODRIGO SILVEIRINHA CORREA

Subsecretário-Adjunto de Administração Tributária.