Portaria MCTIC nº 2697 DE 25/05/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2021

Aprova o reajuste das tarifas dos serviços postais e telegráficos nacionais e internacionais, na forma que especifica.

(Revogado pela Portaria MC Nº 5361 DE 20/04/2022, efeitos a partir de 01/05/2022,à exceção do art. 3º quanto ao percentual aplicado de 4,094%, o qual vigorará por 64 (sessenta e quatro) meses, conforme estabelecido na Portaria nº 432 do Ministério da Fazenda, de 17 de outubro de 2017):

O Ministro de Estado Das Comunicações, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e Considerando o que dispõe a Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, a Portaria nº 386, de 30 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018, e a Portaria ME nº 5.934, de 20 de maio de 2021,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o reajuste das tarifas dos serviços postais e telegráficos nacionais e internacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no percentual de 4,2915%, líquido de impostos e contribuições sociais, correspondendo à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA/IBGE, referente ao período janeiro-dezembro de 2020, descontado o Fator de Produtividade, tendo sido aplicado na forma do disposto no art. 2º da Portaria MF nº 386, de 30 de agosto de 2018, e respectivo anexo, assim como o disposto na Portaria ME nº 5.934, de 20 de maio de 2021.

Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo II, grupos de países para fins de cálculo dos valores tarifários de serviços postais e telegráficos internacionais.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições da , à exceção do art. 3º quanto ao percentual aplicado de 4,094%, o qual vigorará por 64 (sessenta e quatro) meses, conforme estabelecido na Portaria nº 432 do Ministério da Fazenda, de 17 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 31 de maio de 2021.

FÁBIO FARIA

ANEXO I

ANEXO II

Grupo I: Argentina, Paraguai e Uruguai.

Grupo II (demais países da América do Sul): Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Falkland (Malvinas), Guiana, Guiana Francesa, Peru, Suriname e Venezuela.

Grupo III (Américas Central e do Norte): América Central - Anguilla, Antígua e Barbuda, Antilhas Holandesas, Aruba, Bahamas, Barbados, Belize, Bermudas, Cayman, Costa Rica, Cuba, Dominica, Dominicana, El Salvador, Granada, Guadalupe, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, Martinica, Montserrat, Nicarágua, Panamá, Santa Lúcia, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Trinidade e Tobago, Turcks e Caicos e Virgens Britânicas; América do Norte - Canadá, Estados Unidos, Groenlândia, México e Saint-Pierre e Miquelon.

Grupo IV (Europa): Albânia, Alemanha, Áustria, Belarus, Bélgica, Bósnia-Herzegovínia, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Faroe, Finlândia, França, Gibraltar, Grã-Bretanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Iugoslávia, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, Romênia, San Marino, Suécia, Suíça, Tcheca (Rep.), Ucrânia e Vaticano.

Grupo V (Ásia e Oriente Médio, África e Oceania):

Ásia e Oriente Médio - Afeganistão, Arábia Saudita, Armênia, Azerbaijão, Bangladesh, Bahrein, Brunei, Butão, Camboja, Catar, Cazaquistão, China, Cingapura, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Emirados Árabes Unidos, Filipinas, Geórgia, Hong Kong, Iêmen, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Israel, Japão, Jordânia, Kuwait, Laos, Líbano, Macau, Malásia, Maldivas, Mianmar, Mongólia, Nepal, Omã, Paquistão, Quirguistão, Rússia, Síria, Sri-Lanka, Tailândia, Taiwan, Tadjiquistão, Turcomenistão, Turquia, Uzbequistão e Vietnã;

África - África do Sul, Angola, Argélia, Ascenção, Benin, Botsuana, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Centro- Africana, Chade, Comores, Congo (Rep. Dem.), Congo, Costa do Marfim, Djibuti, Egito, Eritréia, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné Equatorial, Guiné-Bissau, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagascar, Malavi, Mali, Marrocos, Maurício, Mauritânia, Mayotte, Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, Quênia, Reunião, Ruanda, Santa Helena, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Seycheles, Somália, Suazilândia, Sudão, Tanzânia, Togo, Tristão da Cunha, Tunísia, Uganda, Zâmbia e Zimbábue;

Oceania - Austrália, Cook, Fiji, Guam, Kiribati, Nauru, Nova Caledônia, Nova Zelândia, Papua-Nova Guiné, Pitcairn, Polinésia Francesa, Salomão, Samoa, Timor Oriental, Tonga, Tuvalu, Vanuatu e Wallis e Futuna.