Portaria IAGRO nº 2697 DE 11/01/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 jan 2013

Dispõe sobre a regularização sobre o prazo de validade de procurações particulares e públicas emitidas por produtores, e dá outras providências.

A Diretora Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal - do Estado de Mato Grosso do Sul - IAGRO, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando a Lei Estadual de Defesa Sanitária Animal nº 3823, de 21 de dezembro de 2009;

 

Considerando a necessidade de regular a validade de procuração por instrumento público e privado, no âmbito desta Agência,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O trânsito de animais, seus produtos e subprodutos é permitido quando cumpridas, sem prejuízo da aplicação da legislação sanitária vigente, as seguintes regras:

 

§ 1º Sem prejuízo de outras condições, a GTA ou outro documento sanitário oficial:

 

I - somente devem ser fornecidos:

 

a) ao produtor remetente dos animais, devidamente identificado;

 

b) ao procurador legalmente constituído com poderes específicos, hipótese em que:

 

1. por instrumento particular:

 

1.1. deve ser fornecida à IAGRO, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da outorga, uma via original do instrumento de procuração com firma reconhecida (Código Civil, art. 654, § 2º);

 

1.2. o documento referido no item 1 é válido durante 2 (dois) anos, devendo, após o período de 02 (dois) anos, o produtor renovar o instrumento particular e entregar o original, com firma reconhecida, junto as unidades veterinárias da IAGRO onde ocorre a movimentação; ou até a data da revogação, devendo o produtor notificar a IAGRO, conforme o fato que primeiramente ocorrer.

 

2. por instrumento público:

 

2.1. deve ser fornecida à IAGRO, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da outorga, uma via original do instrumento de procuração com firma reconhecida (Código Civil, art. 654, § 2º);

 

2.2. o documento referido no item 2 é válido durante 2 (dois) anos, devendo, após o período de 02 (dois) anos, o produtor providenciar o traslado junto ao cartório de ofício que procedeu a emissão e entregar o original ou cópia devidamente autenticada junto as unidades veterinárias da IAGRO onde ocorre a movimentação; ou até a data da revogação, devendo o produtor notificar a IAGRO, conforme o fato que primeiramente ocorrer.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, MS, 09 de janeiro de 2013.

 

Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo

Diretora Presidente