Portaria MJ nº 2.695 de 17/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2009
Regulamenta procedimentos administrativos relativos à atualização e à publicização da base de dados SISPENAS e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007,
Resolve:
Art. 1º Esta portaria regulamenta os procedimentos administrativos relativos à atualização e à publicização da base de dados SISPENAS - Sistema de Consulta sobre Crimes, Penas e Alternativas à Prisão -, elaborado pela Fundação Getulio Vargas no âmbito do projeto Pensando o Direito (BRA/07/004) e cedido à Secretaria de Assuntos Legislativos.
Art. 2º Compete à Secretaria de Assuntos Legislativos operar, atualizar e, a partir da disponibilização de seu conteúdo e de suas ferramentas de pesquisa na rede mundial de computadores ou na intranet do Ministério da Justiça, gerir o acesso público e gratuito à base de dados SISPENAS.
§ 1º Compete à Coordenação de Informação Legislativa - CIL, vinculada ao Departamento de Processo Legislativo da Secretaria de Assuntos Legislativos, a operação, a manutenção e a atualização dos dados do SISPENAS.
§ 2º Compete ao Secretário de Assuntos Legislativos a designação, mediante portaria, de responsável da Secretaria pela validação periódica mensal dos dados inseridos no SISPENAS pela Coordenação de Informação Legislativa - CIL - e pelo aval para sua publicização.
§ 3º Compete ao Secretário de Assuntos Legislativos a supervisão do estrito cumprimento dos procedimentos administrativos estabelecidos nesta portaria.
Art. 3º Compete à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI dar o suporte técnico necessário para que a base de dados SISPENAS seja disponibilizada ao público em 90 dias, a contar da publicação desta portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO