Portaria GSF nº 269 DE 09/03/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 mar 2015

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA referente a veículos automotores usados.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 7º da Instrução Normativa UNATRI nº 001/2010, de 09 de novembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para até 13 de março de 2015, o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente a veículos usados, com vencimento no dia 27 de fevereiro de 2015, conforme tabela abaixo:

FINAL DA PLACA COTA VENCIMENTO
2 ÚNICA OU 1ª 13.03.2015
1 13.03.2015

Art. 2º O disposto nesta Portaria não confere ao sujeito passivo direito a restituição ou compensação de quantias já recolhidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 09 de março de 2015.

Rafael Tajra Fonteles

Secretário da Fazenda