Portaria GSF nº 269 DE 09/03/2015
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 mar 2015
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA referente a veículos automotores usados.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 7º da Instrução Normativa UNATRI nº 001/2010, de 09 de novembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para até 13 de março de 2015, o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente a veículos usados, com vencimento no dia 27 de fevereiro de 2015, conforme tabela abaixo:
FINAL DA PLACA | COTA | VENCIMENTO |
2 | ÚNICA OU 1ª | 13.03.2015 |
1 | 2ª | 13.03.2015 |
Art. 2º O disposto nesta Portaria não confere ao sujeito passivo direito a restituição ou compensação de quantias já recolhidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 09 de março de 2015.
Rafael Tajra Fonteles
Secretário da Fazenda