Portaria TCU nº 269 de 07/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2011

Autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários e repasse de recursos financeiros para o Ministério das Relações Exteriores.

O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XXXIV, art. 28, do Regimento Interno,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado, na forma do Anexo desta portaria, a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros, para o Ministério das Relações Exteriores - MRE, Unidade Orçamentária 35101, destinada à UG 240005, Gestão 00001, no valor de R$ 3.010,70 (três mil e dez reais e setenta centavos), equivalentes à US$ 1.610,00 (mil seiscentos e dez dólares), com a cotação do dólar a R$ 1,87 (um real e oitenta e sete centavos), para atender a despesa com a contratação de tradutor para fazer a interpretação simultânea do inglês para o português e vice-versa, durante reunião técnica entre representantes do Tribunal de Contas da União e o departamento de auditoria da Universidade de Harvard, em Cambridge, no dia 19 de outubro corrente, em que serão discutidos temas pertinentes a ações futuras entre as Instituições no âmbito da auditoria de sistemas.

Art. 2º Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e dos recursos financeiros repassados ao Ministério das Relações Exteriores não comprometidos com a referida contratação deverão ser devolvidos ao Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENJAMIN ZYMLER

ANEXO
GRUPO NATUREZA DE DESPESA: OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Projeto/Atividade  Natureza de Despesa  Descrição  Valor (em R$ 1,00) 
01.032.0550.4018.0001  Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos Federais 3.3.90.39  Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  3.010,70 
Total   3.010,70