Portaria COMAER nº 269 de 28/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2010
Consolida e define os requisitos relativos aos cargos privativos de Oficiais-Generais no âmbito do Comando da Aeronáutica.
O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto nos incisos I e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009,
Resolve:
Art. 1º Consolidar e definir, no âmbito do Comando da Aeronáutica, os requisitos relativos aos cargos privativos de Oficiais-Generais, no que tange aos respectivos Quadros e Postos, consoante o previsto na Portaria Normativa nº 613, de 16 de abril de 2010, do Ministério da Defesa, e nos Regulamentos das Organizações Militares, na forma abaixo:
I - Quadro de Oficiais Aviadores:
a) Posto de Tenente-Brigadeiro:
1. Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
2. Comandante-Geral de Operações Aéreas;
3. Comandante-Geral do Pessoal;
4. Comandante-Geral de Apoio;
5. Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
6. Diretor-Geral do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial;
7. Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica; e
8. Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica.
b) Posto de Major-Brigadeiro:
1. Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
2. Vice-Diretor do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
3. Vice-Diretor do Departamento de Ensino da Aeronáutica;
4. Vice-Secretário da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
5. Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional;
6. Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional;
7. Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional;
8. Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional;
9. Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional;
10. Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional;
11. Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional;
12. Comandante do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;
13. Diretor de Administração do Pessoal;
14. Diretor de Material Aeronáutico e Bélico;
15. Presidente da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica;
16. Comandante da Universidade da Força Aérea; e
17. Presidente da Comissão de Desportos da Aeronáutica.
c) Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:
1. Chefe da Primeira Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
2. Chefe da Segunda Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
3. Chefe da Terceira Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
4. Chefe da Quarta Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
5. Chefe da Sexta Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
6. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Operações Aéreas;
7. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;
8. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;
9. Comandante da Primeira Força Aérea;
10. Comandante da Segunda Força Aérea;
11. Comandante da Terceira Força Aérea;
12. Comandante da Quarta Força Aérea;
13. Comandante da Quinta Força Aérea;
14. Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;
15. Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica;
16. Chefe do Centro de Inteligência da Aeronáutica;
17. Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate;
18. Presidente da Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia; e
19. Presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo.
d) Posto de Brigadeiro:
1. Chefe da Assessoria Parlamentar do Comandante da Aeronáutica;
2. Chefe do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica;
3. Chefe do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;
4. Chefe da Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo;
5. Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica;
6. Chefe da Subchefia de Operações do Comando-Geral de Operações Aéreas;
7. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
8. Chefe do Estado-Maior Combinado do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;
9. Chefe do Estado-Maior do Primeiro Comando Aéreo Regional;
10. Chefe do Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo Regional;
11. Chefe do Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo Regional;
12. Chefe do Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo Regional;
13. Chefe do Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo Regional;
14. Chefe do Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo Regional;
15. Chefe do Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo Regional;
16. Comandante da Academia da Força Aérea;
17. Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica;
18. Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;
19. Comandante do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica;
20. Comandante do Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo;
21. Comandante do Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo;
22. Comandante do Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo;
23. Comandante do Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo;
24. Vice-Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal; e
25. Diretor do Centro Logístico da Aeronáutica.
II - Quadro de Oficiais Engenheiros:
a) Posto de Brigadeiro:
1. Subdiretor de Estudos e Projetos da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica.
III - Quadro de Oficiais Intendentes:
a) Posto de Major-Brigadeiro:
1. Diretor de Intendência.
b) Posto de Brigadeiro:
1. Subdiretor de Abastecimento da Diretoria de Intendência;
2. Subdiretor de Encargos Especiais da Diretoria de Intendência;
3. Subdiretor de Inativos e Pensionistas da Diretoria de Intendência; e
4. Subdiretor de Pagamento de Pessoal da Diretoria de Intendência.
IV - Quadro de Oficiais Médicos:
a) Posto de Major-Brigadeiro:
1. Diretor de Saúde.
b) Posto de Brigadeiro:
1. Subdiretor de Aplicação de Recursos para Assistência Médico-Hospitalar da Diretoria de Saúde;
2. Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde;
3. Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde;
4. Diretor do Hospital de Força Aérea do Galeão;
5. Diretor do Hospital de Força Aérea de Brasília;
6. Diretor do Hospital Central da Aeronáutica; e
7. Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial.
V - Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica:
a) Posto de Brigadeiro:
1. Chefe da Subchefia de Segurança e Defesa do Comando-Geral de Operações Aéreas.
VI - Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros:
a) Posto de Major-Brigadeiro:
1. Vice-Diretor do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial; e
2. Diretor de Engenharia da Aeronáutica.
b) Posto de Brigadeiro:
1. Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
2. Chefe do Subdepartamento de Administração do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial;
3. Chefe do Subdepartamento de Desenvolvimento e Programas do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial;
4. Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial;
5. Subdiretor de Administração Logística da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico;
6. Subdiretor de Fiscalização e Controle da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico;
7. Subdiretor Técnico da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico;
8. Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
9. Diretor do Parque de Material Aeronáutico do Galeão;
10. Diretor do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo;
11. Diretor do Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos;
12. Vice-Presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo; e
13. Diretor do Instituto de Aeronáutica e Espaço.
VII - Quadro de Oficiais Aviadores ou Intendentes:
a) Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:
1. Chefe da Quinta Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica.
b) Posto de Brigadeiro:
1. Chefe do Subdepartamento de Administração do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
2. Subsecretário de Administração Financeira da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
3. Subsecretário de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
4. Subsecretário de Auditoria da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e
5. Subsecretário de Contratos e Convênios da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica.
VIII - Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes:
a) Posto de Brigadeiro:
1. Diretor de Tecnologia da Informação da Aeronáutica.
IX - Oficial-General do Corpo de Oficiais da Aeronáutica:
a) Posto de Brigadeiro:
1. Chefe da Subchefia de Apoio do Comando-Geral de Operações Aéreas.
X - Oficial-General do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, da Reserva Remunerada, Reformado ou civil com as qualificações exigidas para o exercício do cargo:
a) Posto de Tenente-Brigadeiro, Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:
1. Diretor do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica.
Art. 2º Em casos especiais de conveniência para o serviço, a critério do Comandante da Aeronáutica, o Oficial-General recém-promovido poderá permanecer no exercício de cargo privativo do Posto anterior por período não superior a oito meses.
Art. 3º As nomeações de Oficiais-Generais para os cargos previstos nesta Portaria serão efetivadas em ato do Presidente da República, respeitados os limites fixados em lei para os efetivos da Aeronáutica em tempo de paz.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 1159/GC3, de 11 de dezembro de 2009, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 235, de 17 de dezembro de 2009.
Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO