Portaria MF nº 269 de 09/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2005

Dispõe sobre a metodologia para cálculo do valor das equalizações e suas respectivas atualizações, de que trata a Portaria/MF nº 260, de 22 de julho de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Portaria/MF nº 260, de 22 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º A metodologia para cálculo do valor das equalizações e suas respectivas atualizações, cujos efeitos retroagem a 1º de julho de 2005, de que trata a Portaria/MF nº 260, de 22 de julho de 2005, é a constante do anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO

ANEXO
PORTARIA Nº 260, DE 22 DE JULHO DE 2005
(Publicada no D.O. de 26 de julho de 2005)

METODOLOGIA DE CÁLCULO
FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - FAT:

a) Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativo às operações de custeio agrícola e pecuário verificadas no mês anterior, no âmbito do PRONAF - Grupo "C":

EQL = SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/DAC x 1,072n/DAC - 1,04n/DAC} + (5,13 x NC)

Sendo que NC estará limitado a 700.000

b) Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativo às operações de custeio agrícola e pecuário verificadas no mês anterior, no âmbito do PRONAF - Grupo "D":

EQL = SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/DAC x 1,072n/DAC - 1,04n/DAC} + (5,13 x NC)

c) Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativo às operações de custeio agrícola e pecuário verificadas no mês anterior, no âmbito do PRONAF - Grupo "E":

EQL = SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/DAC x 1,072n/DAC - 1,0725n/DAC} + (5,13 x NC)

d) Cálculo da equalização atualizada para PRONAF/Custeio:

EQA = [EQL1 x (1 + TMS)] + {EQL2 x [1 + (TJLP/100)]n/DAC}

EQL1 = SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/DAC x 1,072n/DAC - [1+(TJLP/100)]n/DAC}+(5,13 x NC)

EQL2 = EQL - EQL1

e) Cálculo da equalização nos dias 1º de julho e 1º de janeiro, de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de investimento rural de que trata a alínea d e e do § 1º??do art. 1º desta Portaria, quando efetivamente aplicados no Grupo "C" e "D", verificados nos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro, respectivamente:

EQL = SMDA x {[1+((TJLPmg+6,5)/100)]n/DAC - 1,03n/DAC}

f) Cálculo da equalização nos dias 1º de julho e 1º de janeiro, de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de investimento rural de que trata a alínea f do § 1º??do art. 1º desta Portaria, quando efetivamente aplicados no Grupo "E", verificados nos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro, respectivamente:

EQL = SMDA x {[1+((TJLPmg+6,5)/100)]n/DAC - 1,0725n/DAC}

Onde (válido para as alíneas e e f):

TJLPmg = {{[ (1+(TJLPa/100))(na/DAC) x (1+(TJLPb/100))(nb/DAC) x ... x (1+(TJLPy/100))(ny/DAC) x (1+(TJLPz/100))(nz/DAC) ]DAC/(na+nb + ...+ny+nz) }-1}x100

n = (na+nb + ... + ny+nz)

g) Cálculo da equalização atualizada para PRONAF/Investimento:

Legenda:

DAC = dias do ano civil (365 ou 366 dias);

EQL = equalização devida referente ao período de equalização;

EQL1 = parcela do EQL relativa à remuneração/spread do Banco do Brasil;

EQL2 = parcela do EQL relativa ao diferencial de taxas;

EQA = equalização devida atualizada até o dia do pagamento;

SMDA = Saldo Médio Diário das Aplicações no período de equalização;

NC = número de contratos em ser no último dia do período de equalização, acrescido do número de contratos liquidados no período de equalização;

TJLPmg = média geométrica das TJLP's do período de equalização;

n = número de dias corridos do período de cálculo;

TJLPa, TJLPb, ..., TJLPz = TJLP's vigentes no período de equalização;

na, nb, ..., ny, nz = número de dias corridos referentes às TJLP's do período de equalização;

TJLPá (TJLP 1, TJLP 2,..., TJLP n*) = TJLP's vigentes no período de atualização;

xá (x1, x2,..., xn*) = número de dias corridos com a vigência das TJLP's á;

TJLP = Taxa de Juros de Longo Prazo ao ano, referente ao período de cálculo, na forma percentual;

TMS = Taxa Média SELIC efetiva acumulada do período de atualização, na forma unitária.