Portaria MS nº 2.689 de 16/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2011
Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009 ;
Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009 , que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 , que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS),
Resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009 , para os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXOMUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO
UF | IBGE | MUNICIPIO | NU SUBPROJETO | ESF | VALOR (R$) | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMATICA |
BA | 291140 | GLORIA | 14217335000111001 | 1 | 200.000,00 | 32910007 | 10301121485810029 |
BA | 291140 | GLORIA | 14217335000111002 | 1 | 200.000,00 | 32910007 | 10301121485810029 |
BA | 291140 | GLORIA | 14217335000111003 | 1 | 200.000,00 | 32910007 | 10301121485810029 |
MA | 210745 | OLINDA NOVA DO MARANHAO | 11261506000111006 | 1 | 200.000,00 | 24360005 | 10301121485811104 |
RJ | 330190 | ITABORAI | 11865033000111001 | 3 | 400.000,00 | 31840018 | 10301121485811210 |
SP | 350960 | CAMPO LIMPO PAULISTA | 45780095000211003 | 1 | 200.000,00 | 10660009 | 10301121485810092 |
SP | 352550 | JOANOPOLIS | 45290418000211001 | 1 | 200.000,00 | 20160002 | 10301121485810035 |