Portaria MS nº 2.689 de 16/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2011

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009 ;

Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009 , que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 , que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS),

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009 , para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO

UF  IBGE  MUNICIPIO  NU SUBPROJETO  ESF  VALOR (R$)  EMENDA  FUNCIONAL PROGRAMATICA 
BA  291140  GLORIA  14217335000111001  200.000,00  32910007  10301121485810029 
BA  291140  GLORIA  14217335000111002  200.000,00  32910007  10301121485810029 
BA  291140  GLORIA  14217335000111003  200.000,00  32910007  10301121485810029 
MA  210745  OLINDA NOVA DO MARANHAO  11261506000111006  200.000,00  24360005  10301121485811104 
RJ  330190  ITABORAI  11865033000111001  400.000,00  31840018  10301121485811210 
SP  350960  CAMPO LIMPO PAULISTA  45780095000211003  200.000,00  10660009  10301121485810092 
SP  352550  JOANOPOLIS  45290418000211001  200.000,00  20160002  10301121485810035