Portaria MJ nº 2.684 de 10/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2009

Fixa os limites da contrapartida das transferências voluntárias, relativas à segurança pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na alínea d, II, § 2º, do art. 40 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, relativas à Segurança Pública,

Resolve:

Art. 1º Fixar os limites mínimos da contrapartida das transferências voluntárias, relativas a segurança Pública, de 1% (um por cento) para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 2% (dois por cento) para as regiões Sudeste e Sul.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO