Portaria IAGRO nº 2681 DE 17/12/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 dez 2012

Estabelece e padroniza procedimentos referentes a propriedades focos ou suspeitas de foco de Brucelose, Tuberculose e Leucose enzoótica bovina e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria IAGRO Nº 2749 DE 04/03/2013):

A Diretora-Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal-Iagro, no uso de suas atribuições e dando cumprimento as disposições do Decreto (Estadual) nº 11.716, de 3 de novembro de 2004 e;


Considerando as determinações emanadas pela Superintendência Federal da Agricultura em Mato Grosso do Sul: "OF. Nº 2205/2012/SSA/DDA/SFA-MS DE 11.07.2012 e FAX/DAS 245/2012 DE 10.07.2012" e em complemento a INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/GDSA Nº 04, DE 1º DE AGOSTO DE 2012;


Resolve:


Art. 1º. Determinar que as Unidades Veterinárias Locais - UVL deverão seguir as orientações abaixo:


a) constar a informação "Proibida a Exportação à União Aduaneira", no campo 17 da Guia de Trânsito Animal - GTA, das propriedades suspeitas ou com focos confirmados de tuberculose e brucelose, emitidas para todas as finalidades, e acarretará inscrição dessa informação no campo 17 da GTA para todos os destinos, exceto quando forem apresentados resultados de testes de tuberculose e ou de brucelose negativos para os animais a serem comercializados, conforme determina as normas do PNCEBT - Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose, no momento da emissão da GTA;


b) o Sistema SANIAGRO irá adequar-se a essa nova exigência, e ao emitir Guia de Trânsito Animal GTA sem a apresentação de testes de diagnósticos negativos, vai inscrever, automaticamente, nas propriedades de destino, a informação contida no campo 17 da Guia de Trânsito Animal - GTA, da propriedade de origem desses animais;


c) as propriedades que se tornarem focos de brucelose ou de tuberculose por aquisição de animais, ficam sujeitas as mesmas obrigações e as mesmas restrições mercadológicas impostas pela União Aduaneira;


d) os proprietários de animais de propriedades focos de Brucelose, Tuberculose e Leucose enzoótica bovina, só poderão emitir Guia de Trânsito Animal - GTA, nas Unidades Veterinárias Locais da IAGRO;


e) propriedades focos ou suspeitas de foco de Leucose enzoótica bovina só poderão vender animais para abate.


Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 17 de dezembro de 2012.


MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO

Diretora-Presidente