Portaria MJ nº 2.680 de 06/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2009

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal no Estado de Rondônia.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a manifestação do Diretor Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, solicitando apoio para operação policial de controle de área em conflito na BR 364, no distrito de Extrema no Estado de Rondônia, conforme solicitação contida no Memorando nº 148/2009, CGO/DPRF, de 6 de agosto de 2009,

Resolve:

DETERMINAR o imediato emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com a Portaria nº 394/2008, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal no Estado de Rondônia, em cumprimento de suas missões constitucionais, sob as seguintes orientações:

Art. 1º A Força irá atuar, segundo solicitação, em apoio ao efetivo do DPRF nas ações de preservação da integridade física dos envolvidos na questão, além de desenvolver ações de polícia ostensiva na respectiva área no sentido de manter a ordem pública.

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 15 (quinze) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004).

Art. 4º O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos policiais e de terceiros.

Art. 5º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na Lei nº 11.473/2007 e a Portaria nº 394/2008.

Art. 6º Aplicam-se os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria Interministerial nº 293 de 5 de março de 2009.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO