Portaria SUFIS nº 268 DE 30/04/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 mai 2024

Dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Capítulo LXIII do Anexo VIII do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º- Ficam os prestadores de serviço de transporte rodoviário público de passageiros identificados no Anexo Único desta Portaria, denominados credenciados, a adquirir, produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, na Portaria SuFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

Parágrafo único: O volume máximo do produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, passível de aquisição, pelo prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros, constante no Anexo Único, poderá ser adquirido pelo prestador de serviço nos meses de maio a outubro de 2024, em observância ao disposto no Capítulo LXIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

Art. 2º- Fica revogada a Portaria SUFIS nº 245, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2024.

Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização