Portaria DETRAN nº 268 DE 17/03/2021
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 31 mar 2021
Prorroga o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores, instituições ou entidades públicas ou privadas de ensino de trânsito, Clínicas Médicas e Psicológicas e Empresas de Despachantes, nos termos que especifica.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins - DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que consta no art. 42, § 1º, da Constituição do Estado.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o disposto na PORTARIA INTERMINISTERIAL 5, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando o Decreto nº 6.230 , de 12 de março de 2021 do Estado do Tocantins, que estabelece medidas do enfrentamento da Covid-19 no âmbito do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
Considerando a necessidade de buscar maior efetividade para as medidas de enfrentamento à pandemia de Coronavírus (Covid-19);
Considerando que a realização do processo de credenciamento exige a adoção de medidas que visem a não proliferação do novo coronavírus e a garantia da segurança de todos os envolvidos no processo;
Resolve:
Art. 1º PRORROGAR o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores, instituições ou entidades públicas ou privadas de ensino de trânsito, Clínicas Médicas e Psicológicas e Empresas de Despachantes Documentar listas credenciadas no DETRAN/TO até o dia 30 de junho de 2021.
Parágrafo único. Os sócios, profissionais, funcionários e veículos vinculados às empresas credenciadas terão prorrogação de credenciamento nas respectivas empresas, conforme a prorrogação concedida à empresa correspondente, respeitada a temporalidade máxima dos veículos definida pelo CONTRAN.
Art. 2º Os interessados em obter prorrogação de credenciamento deverão efetuar o pagamento das taxas anuais até o dia 31 de março de 2021, condição essencial para exercício de atividades como credenciado deste Órgão de Trânsito.
Art. 3º Os Centros de Formação de Condutores, instituições ou entidades públicas ou privadas de ensino de trânsito, Clínicas Médicas e Psicológicas e Empresas de Despachantes credenciados no Detran/TO que efetuarem pagamento de taxa de credenciamento anual referente ao ano de 2021 poderão utilizá-la caso participe de processo de renovação de credenciamento no corrente ano, mediante apresentação do mesmo comprovante de pagamento.
Art. 4º A prorrogação de que trata esta Portaria não gera quaisquer efeitos quanto às sindicâncias e aos processos disciplinares que tramitam para apuração de infrações cometidas pelos credenciados, permanecendo os apurados passíveis de aplicação de penalidade após a concessão da prorrogação.
Art. 5º As medidas e prazos dispostos nesta norma poderão ser revistos, estendidos ou prorrogados a qualquer tempo pelo Presidente do Detran/TO, a quem incumbirá também decidir sobre situações excepcionais e/ou eventuais omissões.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente do Detran/TO, em Palmas/TO, aos 17 dias do mês de março de 2021.
CLÁUDIO ALEX VIEIRA
Presidente do Detran/TO