Portaria SSER nº 268 DE 10/08/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 mar 2022

Ret. - Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 15.03.2022

Onde se lê:

1.4 - Outras Marcas

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.4.146 Chope Ninna Tipo Pilsen 1000     9,73  
1.4.147 Chope Ninna Tipo IPA 1000     11,97  
1.4.148 Chope Ninna Tipo Munich Helles 1000     9,83  
1.4.149 Chope Ninna Vienna 1000     15,53  
1.4.150 Empoderada Chopp Tipo Pilsen 1000     9,73  
1.4.151 Chope Veneto Beer Pilsen 1000     12,26  

Leia-se:

1.4 - Outras Marcas

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.4.147 Chope Ninna Tipo Pilsen 1000     9,73  
1.4.148 Chope Ninna Tipo IPA 1000     11,97  
1.4.149 Chope Ninna Tipo Munich Helles 1000     9,83  
1.4.150 Chope Ninna Vienna 1000     15,53  
1.4.151 Empoderada Chopp Tipo Pilsen 1000     9,73  
1.4.152 Chope Veneto Beer Pilsen 1000     12,26