Portaria DETRAN/SE nº 268 DE 18/05/2020

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 21 mai 2020

Prorroga prazo de recredenciamento dos credenciados do DETRAN/SE e dá outras providências.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Tra^Nsito de Sergipe - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005;

Considerando o Decreto nº 40.571 , de 08 de abril de 2020, que declara estado de Calamidade Pública em todo o Estado de Sergipe, decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19) - COBRADE 1.5.1.1.0;

Considerando que algumas categorias de empresas credenciadas do DETRAN/SE, encontram-se fechadas em todo o Estado de Sergipe conforme determinado pelo Decreto Governamental nº 40.563/2020, de 20 de março de 2020;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de recredenciamento do ano 2020 para que sejam realizados até o dia 1º de dezembro de 2020.

Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior será somente para os credenciados que estejam com seus recredenciamentos vencidos neste ano de 2020 e ainda não realizaram o seu recredenciamento ou os que tenham seu recredenciamento vencendo nos próximos meses.

Art. 3º A taxa anual de recredenciamento continuará a ser cobrada da mesma forma, quando do seu recredenciamento.

Art. 4º Os credenciados contemplados com a prorrogação de que trata o artigo 1º, são: as Clínicas Médicas, Psicológicas, Peritos Médicos e Psicológicos e os Centros de Formação de Condutores, por terem permanecido fechados por mais de 60 dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

ABNER MELO SILVA

Diretor-Presidente