Portaria COMAER nº 268 de 28/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2010
Dispõe sobre a inscrição e matrícula de Oficiais do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica nos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, em tempo integral, do Instituto Tecnológico de Aeronáutica.
O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto nos incisos I e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e
Considerando o que consta do Processo nº 67400.006405/2009-66,
Resolve:
Art. 1º O Diretor-Geral do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DGCTA) deverá organizar e divulgar a relação dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e suas áreas de especialização, até o dia 30 de abril do ano anterior ao da matrícula.
Parágrafo único. Em função de restrições relativas à Prefeitura de Aeronáutica de São José dos Campos (PASJ) e ao ITA, o Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA) sugerirá ao Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER), até a data disposta no caput deste artigo, o número de vagas destinadas a Oficiais.
Art. 2º Os Órgãos de Direção-Geral, de Direção Setorial, de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica (ODGSA) definirão as áreas de especialização e as vagas pretendidas, e as encaminharão ao EMAER, até 31 de maio do ano anterior ao da matrícula.
Art. 3º O EMAER, ouvido o DCTA e considerados os interesses e necessidades do Comando da Aeronáutica (COMAER), proporá ao Comandante da Aeronáutica, anualmente, até 30 de junho do ano anterior ao da matrícula, as vagas para matrícula de Oficiais nos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do ITA, o que incluirá as vagas destinadas a Oficiais da Marinha do Brasil, do Exército Brasileiro e das Forças Armadas de Nações Amigas.
Art. 4º A matrícula de Oficiais integrantes do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica nos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, em tempo integral, do ITA, para a obtenção do título de Mestre ou de Doutor, far-se-á para o atendimento das necessidades e interesses do COMAER.
Art. 5º O Oficial candidato à matrícula nos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do ITA deverá satisfazer as seguintes condições:
I - ser integrante do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica;
II - contar, no mínimo, quatro anos e, no máximo, dezoito anos de efetivo serviço como Oficial, referidos a 31 de dezembro do ano da indicação;
III - não estar cogitado para realizar qualquer um dos cursos regulares de carreira, no ano da matrícula, nem nos previstos para a realização dos cursos de pós-graduação, ressalvados casos que não acarretarem prejuízo a regular promoção;
IV - não estar sub judice;
V - não estar agregado;
VI - não estar em gozo de licença para qualquer fim;
VII - ser diplomado em curso superior de graduação plena em Engenharia ou em área afim, ou, por equiparação, ser diplomado, pela Academia da Força Aérea, Oficial Aviador, Intendente ou de Infantaria da Aeronáutica, nos termos dos Pareceres nº 326/1981 e 220/1992 do Conselho Federal de Educação;
VIII - sempre que possível, de preferência, ser indicado pelo ODGSA a que pertencer; e
IX - para os cursos de doutorado, comprovar a titulação de Mestre ou, excepcionalmente, currículo equivalente.
Parágrafo único. Os demais Oficiais, brasileiros ou estrangeiros, atendidos os critérios de seleção de suas respectivas Forças Armadas, deverão satisfazer as condições descritas nos incisos IV, VI, VII e IX deste artigo.
Art. 6º Os candidatos que satisfizerem as condições previstas no artigo anterior deverão requerer sua inscrição ao DGCTA, observada a cadeia de comando, até 15 de julho do ano anterior ao da matrícula, incluindo as seguintes informações e documentos:
I - ficha-requerimento de inscrição, devidamente preenchida e assinada;
II - declaração, de próprio punho, de que atende às condições exigidas no art. 5º desta Portaria, com a indicação da área ou programa de estudo de interesse;
III - cópia do diploma de curso superior de graduação plena, ou a este equiparado, conforme Pareceres nº 326/1981 e 220/1992 do Conselho Federal de Educação;
IV - cópia do diploma de mestrado, no caso de candidato a doutorado;
V - histórico escolar; e
VI - duas fotos 3x4 recentes.
Parágrafo único. Os requerimentos dos Oficiais de outras Forças, brasileiras ou estrangeiras, contendo as mesmas informações citadas, deverão dar entrada no EMAER, até a data descrita no caput deste artigo, para posterior encaminhamento ao DGCTA.
Art. 7º O DCTA encaminhará ao Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS) a lista de Oficiais que requereram matrícula nos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do ITA, até 15 de setembro do ano anterior ao da matrícula, para análise relativa à condição descrita no inciso III, do art. 5º, desta Portaria.
Parágrafo único. O DEPENS deverá remeter ao DCTA a análise descrita no caput deste artigo, até o dia 30 de setembro do ano anterior ao da matrícula.
Art. 8º Os candidatos que tiverem parecer favorável em seus requerimentos de inscrição serão avaliados, curricular e academicamente, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa do ITA, para habilitação e definição de seus Programas Preliminares de Estudos (PPE) propostos.
Art. 9º O ITA remeterá ao DCTA, até 31 de outubro do ano anterior ao da matrícula, a relação dos candidatos habilitados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa do ITA, com os respectivos PPE propostos.
§ 1º O programa a que se refere este artigo deverá prever um mínimo de três matérias de pós-graduação por semestre, prevendo-se que o aluno complete, em três semestres, todos os requisitos necessários à obtenção do título de Mestre ou de Doutor.
§ 2º As matérias de graduação, eventualmente necessárias para preenchimento de pré-requisitos, não serão computadas para fins do disposto no parágrafo anterior.
Art. 10. O DCTA, após a avaliação e aprovação, pelo ITA, dos PPE propostos, encaminhará ao DEPENS e ao EMAER, até 20 de novembro do ano anterior ao da matrícula, a relação dos indicados para a matrícula.
Art. 11. O DEPENS, até 30 de novembro do ano anterior ao da matrícula, e dentro do número de vagas fixado, informará ao Comando-Geral do Pessoal (COMGEP) e expedirá a portaria de designação do Oficial para realizar o Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu do ITA, na qual constará o prazo para a conclusão do curso e a transferência para o Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica de São José dos Campos (CPORAER-SJ).
Parágrafo único. Aos candidatos possuidores de créditos obtidos em outras instituições e aceitos pelo ITA, o DCTA, por sugestão do ITA, poderá impor um prazo menor do que o descrito na portaria de designação para conclusão dos cursos de mestrado ou doutorado.
Art. 12. O EMAER confirmará ao DCTA, até 30 de novembro do ano anterior ao da matrícula, a relação de Oficiais de outras Forças Armadas, brasileiros e estrangeiros, destinados à matrícula nos cursos de que trata esta Portaria.
Art. 13. O candidato designado para matrícula nos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do ITA, na forma do art. 9º, deverá apresentar-se no CPORAER-SJ, pronto para o serviço, até dez dias antes do previsto para o início do ano letivo do ITA.
Art. 14. O ITA, por ato do Reitor, efetivará a matrícula do candidato no respectivo Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu do ITA, comunicando-a ao COMGEP e ao EMAER, via DCTA.
Art. 15. A exclusão do Oficial dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do ITA verificar-se-á:
I - por conclusão do programa do Curso;
II - no interesse da disciplina;
III - por falta de frequência;
IV - por insuficiência de aproveitamento, em qualquer fase do curso;
V - por motivo de saúde própria ou de dependente, após julgamento por Junta de Saúde, de acordo com a legislação vigente;
VI - a pedido;
VII - pela não conclusão do respectivo programa, após 24 meses, no caso de mestrado, e trinta meses, no caso de doutorado, contados a partir da data da matrícula; e
VIII - por exclusão do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
Parágrafo único. A exclusão prevista neste artigo é definitiva, exceto no caso do aluno excluído pelos motivos constantes do:
a) inciso V, em que, cessado motivo da exclusão, poderá o aluno ser rematriculado, uma única vez em cada caso, a critério do DCTA; e
b) inciso VII, quando o aluno dentro do prazo máximo de doze meses, a contar da data da exclusão, poderá apresentar a Tese e, para tanto, ser rematriculado, sem que necessariamente tenha de permanecer classificado no CPORAER-SJ.
Art. 16. Não será concedida demissão da Aeronáutica, a pedido, sem que seja previamente indenizado o Comando da Aeronáutica pelas despesas decorrentes dos cursos realizados, ao Oficial que a requerer:
I - durante o curso;
II - antes de decorridos três anos da interrupção ou da conclusão de curso com duração igual ou inferior a dezoito meses; e
III - antes de decorridos cinco anos da interrupção ou da conclusão de curso com duração superior a dezoito meses, do qual tenha cursado mais de dezoito meses.
§ 1º Excetuam-se das disposições acima os Oficiais amparados pelo inciso V do art. 15.
§ 2º As indenizações de que trata este artigo far-se-ão na forma estabelecida pelo Estatuto dos Militares e legislação pertinente.
Art. 17. Durante a realização dos cursos, os Oficiais neles matriculados ficarão, disciplinar e administrativamente, subordinados ao Comandante do CPORAER-SJ.
Parágrafo único. Nos casos em que houver incompatibilidade hierárquica entre o aluno matriculado e o Comandante do CPORAER-SJ, a subordinação disciplinar do aluno será definida pelo DGCTA.
Art. 18. Os Oficiais classificados nas organizações e frações da Guarnição de Aeronáutica de São José dos Campos (GUARNAESJ), e em exercício efetivo de função militar, poderão, se requererem, e a critério do DGCTA, realizar em tempo parcial, cumulativamente com tais funções, os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do ITA.
Parágrafo único. Aos Oficiais matriculados segundo o disposto neste artigo será aplicada a regulamentação pertinente aos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do ITA.
Art. 19. O COMGEP, ouvido o ODGSA de origem do Oficial, estabelecerá o seu destino após a conclusão do curso.
Art. 20. Os prazos das atividades previstas nesta Portaria constam do Anexo A.
Art. 21. As disposições desta Portaria não se aplicam aos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do ITA, organizados no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Aplicações Operacionais (PPGAO), o qual será regido por regulamentação própria.
Art. 22. Os casos não previstos serão resolvidos pelo DGCTA e, quando for o caso, submetidos ao Comandante-Geral do Pessoal.
Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 24. Revoga-se a Portaria nº 965/GC3, de 14 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 239, Seção 1, página 184, de 17 de dezembro de 2001.
Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO
ANEXO APRAZOS DAS ATIVIDADES
Nº | ATIVIDADE | PRAZO | RESPONSÁVEL |
1 | Organizar e divulgar a relação dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do ITA e suas áreas de especialização. | Até 30 de abril do ano anterior ao da matrícula. | DCTA |
2 | Em função de restrições relativas à PASJ e ao ITA, sugerir ao EMAER o número de vagas destinadas a Oficiais. | Até 30 de abril do ano anterior ao da matrícula. | DCTA |
3 | Definir as áreas de especialização e as vagas pretendidas pelos respectivos órgãos setoriais e as encaminhar ao EMAER. | Até 31 de maio do ano anterior ao da matrícula. | ODGSA |
4 | Propor ao Comandante da Aeronáutica o número de vagas destinadas a Oficiais, nos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do ITA o que incluirá as vagas destinadas a Oficiais da Marinha do Brasil, do Exército Brasileiro e das Forças Armadas de Nações Amigas. | Até 30 de junho do ano anterior ao da matrícula. | EMAER |
5 | Requerer inscrição ao DGCTA. | Até 15 de julho do ano anterior ao da matrícula. | Candidato |
6 | Encaminhar ao DEPENS a lista de Oficiais que requereram matrícula. | Até 15 de setembro do ano anterior ao da matrícula. | DCTA |
7 | Remeter ao DCTA a análise da lista de Oficiais que requereram matrícula. | Até 30 de setembro do ano anterior ao da matrícula. | DEPENS |
8 | Remeter ao DCTA a relação dos candidatos habilitados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa do ITA, com os respectivos PPE propostos. | Até 31 de outubro do ano anterior ao da matrícula. | ITA |
9 | Encaminhar ao DEPENS e ao EMAER a relação dos Oficiais indicados para a matrícula. | Até 20 de novembro do ano anterior ao da matrícula. | DCTA |
10 | Informar ao COMGEP e expedir a portaria de designação do Oficial para realizar o respectivo Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu do ITA. | Até 30 de novembro do ano anterior ao da matrícula | DEPENS |
11 | Informar ao DCTA a relação de Oficiais de outras Forças Armadas, brasileiros e estrangeiros, destinados à matrícula. | Até 30 de novembro do ano anterior ao da matrícula | EMAER |
12 | Apresentar-se no CPORAER-SJ, pronto para o serviço. | Até 10 dias antes do previsto para o início do ano letivo do ITA | Candidato |
13 | Ouvido o ODGSA de origem do Oficial, estabelecer o seu destino após a conclusão do curso. | Data limite para a conclusão do curso. | COMGEP |