Portaria SPOA/SE/ME nº 268 de 17/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2010
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS - UFG, e dá outras providências.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração - Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria/ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG, cuja finalidade consiste em apoiar o Projeto "Revista Pensar a Prática", conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG
Unidade Gestora: 153052 Gestão: 15226;
Programa: Esporte e Lazer da Cidade - 1250
Ação: Fomento a Pesquisas para o Desenvolvimento de Políticas Sociais de Esporte Recreativo e de Lazer - Rede Cedes - Nacional.
Funcional Programática: 27.812.1250.2426.0001
Natureza de Despesa: 33.90.39 - R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
44.90.52 - R$ 27.292,00 (vinte e sete mil, duzentos e noventa e dois reais);
Ação: Promoção de eventos científicos e tecnológicos voltado ao desenvolvimento de Pesquisas Sociais do Esporte recreativo e de Lazer.
Funcional Programática: 27.812.1250.2428.0001
Natureza de Despesa: 33.90.39 - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Ação: Gestão e Administração do Programa.
Funcional Programática: 27.122.1250.2272.0001
Natureza da despesa: 33.90.39 - R$ 37.368,00 (trinta e sete mil, trezentos e sessenta e oito reais)
Fonte: 100;
Valor: R$ 73.660,00 (setenta e três mil, seiscentos e sessenta reais).
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CRUZ