Portaria SPOA/SE/ME nº 268 de 17/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2010

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS - UFG, e dá outras providências.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração - Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria/ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG, cuja finalidade consiste em apoiar o Projeto "Revista Pensar a Prática", conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG

Unidade Gestora: 153052 Gestão: 15226;

Programa: Esporte e Lazer da Cidade - 1250

Ação: Fomento a Pesquisas para o Desenvolvimento de Políticas Sociais de Esporte Recreativo e de Lazer - Rede Cedes - Nacional.

Funcional Programática: 27.812.1250.2426.0001

Natureza de Despesa: 33.90.39 - R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

44.90.52 - R$ 27.292,00 (vinte e sete mil, duzentos e noventa e dois reais);

Ação: Promoção de eventos científicos e tecnológicos voltado ao desenvolvimento de Pesquisas Sociais do Esporte recreativo e de Lazer.

Funcional Programática: 27.812.1250.2428.0001

Natureza de Despesa: 33.90.39 - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

Ação: Gestão e Administração do Programa.

Funcional Programática: 27.122.1250.2272.0001

Natureza da despesa: 33.90.39 - R$ 37.368,00 (trinta e sete mil, trezentos e sessenta e oito reais)

Fonte: 100;

Valor: R$ 73.660,00 (setenta e três mil, seiscentos e sessenta reais).

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO CRUZ