Portaria SEDEC nº 268 de 30/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Crucilândia/MG.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 01, de 12 de janeiro de 2009, do Município de Crucilândia, devidamente homologado pelo Decreto de 27 de janeiro de 2009, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000324/2009-41,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Crucilândia, zona urbana, nos Bairros: Bela Vista e Vila São Vicente; e zona rural, nas Comunidades: Parreiras, Campestre de Baixo, Vassoura, Fura Olho, Maias, Machados, Cachoeira, Água Limpa e Sesmarias, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 12 de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA GUIMARÃES