Portaria MIN nº 268 de 16/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2009

Afere a situação de emergência, no Município de Cairu/BA, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por enxurradas ou inundações bruscas ocorrido no corrente ano.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o artigo 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,

Resolve:

Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Município de Cairu/BA, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por enxurradas ou inundações bruscas ocorrido no corrente ano.

Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Cairu/BA.

Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para a reconstrução de infra estrutura urbana e rural, compreendendo drenagem de águas pluviais, recuperação da pavimentação em paralelepípedo e concreto, retaludamento de encostas, obras de contenção de encostas, recomposição de proteção vegetal, reconstrução e recuperação de estradas vicinais, drenagem superficial nas encostas, recuperação de pontes e bueiros, reconstrução e recuperação de melhorias habitacionais compreendendo todo o Município de Cairu/BA, na forma prevista no Plano de Trabalho.

Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no Valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme nota de empenho nº 2009NE000093, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.40.42, Fonte 0300, na UG 530012.

Art. 5º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, nas localidades atingidas, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do processo administrativo nº 59050.001849/2009-02, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.

Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Município de Cairu/BA deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, de acordo com a aferição, pelo Ministro da Integração Nacional.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA