Portaria CGZA nº 268 de 06/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado do Pará, o ano-safra 2009/2010.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado do Pará, o ano-safra 2009/2010, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático, para o cultivo da mamoneira (Ricinus communis L.) nos municípios constantes do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará, da Área de Influência das Rodovias BR-163 (Cuiabá-Santarém) e BR-230 (Transamazônica) no Estado do Pará - Zona Oeste.

Essa identificação foi realizada com base nas características fisiológicas da cultura e nas condições térmicas e hídricas prevalecentes na Região.

Foi realizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos decendiais, considerando-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm) na fase de floração/enchimento de bagas.

Parâmetros e variáveis utilizadas:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos postos pluviométricos disponíveis no Estado e entorno;

b) evapotranspiração potencial - estimada médias decendiais para cada estação utilizada, aplicando o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de bagas e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 155 dias); Grupo II (155 dias