Portaria IN nº 268 de 17/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2008

Estabelece a periodicidade mensal para a comercialização de assinaturas do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União, de no mínimo doze exemplares, em sua versão impressa, sem o porte de entrega.

O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 147, de 9 de março de 2006, alterado pela Portaria nº 446, de 26 de junho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a periodicidade mensal para a comercialização de assinaturas do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União, de no mínimo doze exemplares, em sua versão impressa, sem o porte de entrega.

Parágrafo único. O assinante obrigar-se-á a retirar os jornais na sede da Imprensa Nacional, em Brasília-DF, no horário de atendimento ao público.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO TOLENTINO DE SOUSA VIEIRA