Portaria TJDFT nº 268 de 30/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2007

Reenquadra, sem acréscimo de despesas, as Funções Comissionadas que relaciona.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, considerando a Resolução nº 1, de 27 de março de 2007, publicada no Diário da Justiça, Seção 3, do dia 30 de março de 2007 e tendo em vista o contido no P.A. nº 4.964/2007, resolve:

I - Reenquadrar, sem acréscimo de despesas, as Funções Comissionadas abaixo relacionadas:

situação anterior:

'Quantitativo FC descrição 
04 FC-01, de Operador de Terminal do Gabinete da Corregedoria 
02 FC-01, de Executante do Serviço de Cadastro Geral da Divisão de Administração da Corregedoria 
02 FC-02, de Auxiliar Especializado do Gabinete da Corregedoria 
01 FC-02, de Auxiliar Especializado do Serviço de Cadastro Geral da Divisão de Administração da Corregedoria 
01 FC-03, de Assistente da Seção de Apoio ao Grupo Gestor de Primeiro Grau da Divisão de Administração da Corregedoria 
01 FC-05, de Supervisor da Seção de Apoio ao Grupo Gestor de Primeiro Grau da Divisão de Administração da Corregedoria 
01 FC-05, de Supervisor da Seção de Automação do Serviço de Cadastro Geral da Divisão de Administração da Corregedoria 
01 FC-05, de Supervisor da Seção de Registros Funcionais do Serviço de Cadastro Geral da Divisão de Administração da Corregedoria 
01 FC-05, de Supervisor da Seção de Cadastro dos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais do Serviço de Cadastro Geral da Divisão de Administração da Corregedoria 
01 FC-05, de Supervisor da Seção de Legislação do Serviço de Legislação da Divisão de Administração da Corregedoria 
01 FC-05, de Supervisor da Seção de Aposentadoria do Serviço de Legislação da Divisão de Administração da Corregedoria 
01 FC-05, da Estrutura Administrativa e Judiciária/Corregedoria 

resumo situação anterior:

FC Quantitativo Valor unitário Valor total 
FC-01 06 R$ 1.567,95 R$ 9.407,70 
FC-02 03 R$ 1.823,15 R$ 5.469,45 
FC-03 01 R$ 2.121,65 R$ 2.121,65 
FC-05 07 R$ 3.434,43 R$ 24.041,01 
Total R$   R$ 41.039,81 

II - Destinar o valor decorrente do reenquadramento das Funções Comissionadas descritas no item I, conforme quadro a seguir:

situação atual:

Unidade FC-01 FC-02 FC-03 FC-05 Supervisor
Serviço de Registro de Benefícios e de Pessoal Afastado/SUCAP/SERH 
Serviço de Pagamento de Pessoal Cedido, Requisitado, Licenciado e Desligado/SUPAG/SERH 
Serviço de Estágio Supervisionado/SUDEP/SERH 
Serviço de Legislação e de Extrajudiciais/SULEG/SERH 
Serviço de Apoio aos Grupos Gestores/SUTEC/SEIN 

resumo situação atual:

FC Quantitativo Valor unitário Valor total 
FC-02 05 R$ 1.823,15 R$ 9.115,75 
FC-03 05 R$ 2.121,65 R$ 10.608,25 
FC-05 05 R$ 3.434,43 R$ 17.172,15 
Total R$   R$ 36.896,15 
Saldo R$   R$ 4.143,66 

III - Agregar o saldo decorrente do reenquadramento das Funções Comissionadas supracitadas, adicionando os valores remanescentes dos reenquadramentos efetuados pelas Portarias abaixo relacionadas

Ato Saldo 
Portaria GPR nº 627, de 18.09.2002, publicada no DJ de 20.09.2002, Seção 3, fls. 124. R$ 42,90 
Portaria GPR nº 516, de 28.06.2005, publicada no DOU de 30.06.2005, Seção 1, fls. 253. R$ 43,34 
Portaria GPR nº 580, de 30.06.2006, publicada no DOU de 03.07.2006, Seção 1, fls. 63/64. R$ 173,36 
Portaria GPR nº 773, de 11.09.2006, publicada no DOU de 12.09.2006, Seção 1, fls. 120. R$ 86,70 
Portaria GPR nº 175, de 23.03.2007, publicada no DOU de 27.03.2007, Seção 1, fls. 148. R$ 43,35 
Saldo originário do reenquadramento de funções comissionadas efetuado pelos itens I e II da presente Portaria. R$ 4.143,66 
Saldo total R$ 4.533,31 

VI - Utilizar o saldo de R$ 4.533,31 (quatro mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e um centavos) para criação das Funções Comissionadas descritas no quadro abaixo:

Quantitativo FC descrição Valor unitário Valor total 
02 FC-03, da Assessoria de Recursos Humanos/SERH R$ 2.121,65 R$ 4.243,30 
Total R$   R$ 4.243,30 
Saldo R$   R$ 290,01 

Des. LÉCIO RESENDE DA SILVA