Portaria MEC nº 2.678 de 29/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2005

Constitui Grupo de Trabalho, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com a finalidade de elaborar proposta para a melhoria do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando a necessidade de se aprimorar o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar PNATE, no que concerne a custos, financiamento, qualidade e segurança dos serviços prestados no transporte do escolar resolve

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com a finalidade de elaborar proposta para a melhoria do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho estudará proposições que visem à otimização dos recursos associados à melhoria da qualidade no transporte do escolar.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Educação Básica - SEB;

II - Secretaria de Educação Especial - SEESP;

III - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD;

IV - Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED;

V - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;

VI - Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN

VII - Ministério Público Federal;

VIII - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP

IX - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho e seus suplentes, serão indicados, por portaria, pelos titulares de seus respectivos órgãos ou entidades, no prazo máximo de 10 dias, a contar da publicação desta Portaria.

§ 2º O Grupo de Trabalho será coordenado por servidor a ser indicado pelo Presidente do FNDE.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 dias, a contar da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos, cujos resultados serão consubstanciados em relatório a ser encaminhado ao Presidente do FNDE.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

TARSO GENRO