Portaria MPAS nº 2.671 de 16/10/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 1995

Pecúlio. Atualização. Outubro de 1995.

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, Considerando a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, que dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional e estabelece as regras e condições de emissão do Real e os critérios para conversão das obrigações para o Real;

Considerando a Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, que dispõe sobre o Plano de Estabilização Econômica, o Sistema Monetário Nacional e institui a Unidade Real de Valor - URV;

Considerando a Lei nº 8.870, de 15 de março de 1994, que altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991;

Considerando a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que instituiu os Planos de Benefícios da Previdência Social;

Considerando os artigos 116, 117, 118 e 119 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 357, de 07 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo Decreto nº 611, de 21 de julho de 1992, resolve:

Art. 1º. Estabelecer, para o mês de outubro de 1995, os seguintes fatores de atualização das contribuições (dupla cota) vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio correspondente, apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,019393:

ANO             FATORES

1967    ............................    578.828.333,08
1968    ............................    470.596.404,24
1969    ............................    388.924.553,93
1970    ............................    324.103.082,68
1971    ............................    270.085.901,34
1972    ............................    226.962.628,12
1973    ............................    195.657.967,77
1974    ............................    161.697.347,64
1975    ............................    117.172.035,44

Art. 2º. Estabelecer, para o mês de outubro de 1995, os seguintes fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo do pecúlio, apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,022726:

PERÍODO             FATORES

3º TRIM/75    ............................    268.320.806,6942
4º TRIM/75    ............................    252.317.087,1781
1º TRIM/76    ............................    235.482.194,0353
2º TRIM/76    ............................    218.588.706,6199
3º TRIM/76    ............................    199.121.208,8729
4º TRIM/76    ............................    181.063.519,8424
1º TR/M/77    ............................    164.113.355,0990
2º TRIM/77    ............................    152.701.466,7509
3º TRIM/77    ............................    138.266.973,6770
4º TRIM/77    ............................    126.788.539,5716
1º TRIM/78    ............................    121.541.457,5630
2º TRIM/78    ............................    112.283.707,2295
3º TRIM/78    ............................    101.754.039,5880
4º TRIM/78    ............................     92.691.465,0307
1º TRIM/79    ............................     85.170.648,1167
2º TRIM/79    ............................     78.627.019,9690
3º TRIM/79    ............................     69.940.388,0349
4º TRIM/79    ............................     63.005.096,4496
1º TRIM/80    ............................     54.828.019,3614
2º TRIM/80    ............................     48.444.199,5879
3º TRIM/80    ............................     43.346.051,1196
4º TRIM/80    ............................     39.124.228,7886
1º TRIM/81    ............................     34.802.198,7602
2º TRIM/81    ............................     28.988.187,4612
3º TRIM/81    ............................     24.098.968,7671
4º TRIM/81    ............................     20.128.648,1076
1º TRIM/82    ............................     16.989.461,8784
2º TRIM/82    ............................     14.530.116,1054
3º TRIM/82    ............................     12.252.847,0631
4º TRIM/82    ............................     9.995.881,5416
1º TRIM/83    ............................     8.154.810,7110
2º TRIM/83    ............................     6.549.522,6979
JUL/83    ............................     5.144.265,3099
AGO/83    ............................     4.704.126,9636
SET/83    ............................     4.321.469,6822
OUT/83    ............................     3.933.684,5066
NOV/83    ............................     3.574.168,9004
DEZ/83    ............................     3.286.457,0679
JAN/84    ............................     3.044.373,0304
FEV/84    ............................     2.763.616,0089
MAR/84    ............................     2.452.901,5486
ABR/84    ............................     2.222.642,4579
MAI/84    ............................     2.034.341,6951
JUN/84    ............................     1.861.993,6455
JUL/84    ............................     1.699.564,8090
AGO/84    ............................     1.535.834,4027
SET/84    ............................     1.384.112,6521
OUT/84    ............................     1.248.506,0142
NOV/84    ............................     1.105.185,3459
DEZ/84    ............................     1.002.350,4722
JAN/85    ............................     904.147,9359
FEV/85    ............................     800.356,1356
MAR/85    ............................     723.908,8034
ABR/85    ............................     640.238,9857
MAI/85    ............................     570.650,0353
JUN/85    ............................     517.054,1686
JUL/85    ............................     471.914,1167
AGO/85    ............................     437.095,5333
SET/85    ............................     402.728,8755
OUT/85    ............................     367.934,2295
NOV/85    ............................     336.454,1342
DEZ/85    ............................     301.797,6195
JAN/86    ............................     265.361,6425
FEV/86    ............................     227.563,2265
MAR/86    ............................     198.339,9091
ABR/86    ............................     197.693,4516
MAI/86    ............................     197.049,1010
JUN/86    ............................     192.407,6574
JUL/86    ............................     185.315,4355
AGO/86    ............................     177.761,4883
SET/86    ............................     170.045,9341
OUT/86    ............................     161.945,6948
NOV/86    ............................     153.156,5917
DEZ/86    ............................     142.586,7827
JAN/87    ............................     132.490,0193
FEV/87    ............................     113.044,1610
MAR/87    ............................     94.204,6323
ABR/87    ............................     81.995,7415
MAI/87    ............................     67.566,5420
JUN/87    ............................     54.556,4360
JUL/87    ............................     46.075,5699
AGO/87    ............................     42.380,4004
SET/87    ............................     39.277,4494
OUT/87    ............................     36.435,2928
NOV/87    ............................     33.262,9642
DEZ/87    ............................     29.381,7292
JAN/88    ............................     25.658,0000
FEV/88    ............................     21.950,2910
MAR/88    ............................     18.547,5200
ABR/88    ............................     15.935,7669
MAI/88    ............................     13.316,4544
JUN/88    ............................     11.269,3498
JUL/88    ............................     9.397,3458
AGO/88    ............................     7.477,1852
SET/88    ............................     6.237,9869
OUT/88    ............................     5.013,8458
NOV/88    ............................     3.927,3114
DEZ/88    ............................     3.084,2374
JAN/89    ............................     2.386,9747
FEV/89    ............................     1.944,4364
MAR/89    ............................     1.637,5452
ABR/89    ............................     1.362,2746
MAI/89    ............................     1.223,6780
JUN/89    ............................     1.109,4135
JUL/89    ............................     885,8429
AGO/89    ............................     685,7377
SET/89    ............................     528,4540
OUT/89    ............................     387,4449
NOV/89    ............................     280,6148
DEZ/89    ............................     197,7799
JAN/90    ............................     128,3850
FEV/90    ............................     81,9721
MAR/90    ............................     47,2885
ABR/90    ............................     25,5719
MAI/90    ............................     25,4885
JUN/90    ............................     24,1084
JUL/90    ............................     21,9230
AGO/90    ............................     19,7235
SET/90    ............................     17,7783
OUT/90    ............................     15,7024
NOV/90    ............................     13,7643
DEZ/90    ............................     11,7621
JAN/91    ............................     9,8199
FEV/91    ............................     8,1421
MAR/91    ............................     7,5844
ABR/91    ............................     6,9675
MAI/91    ............................     6,3756
JUN/91    ............................     5,8304
JUL/91    ............................     5,3122

Art. 3º. Estabelecer, para o mês de outubro de 1995, os seguintes fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio, apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,019393:

PERÍODO             FATORES

Ago-91    ............................    4,0882
Set-91    ............................    3,6518
Out-91    ............................    3,1271
Nov-91    ............................    2,6111
Dez-91    ............................    2,0005
Jan-92    ............................    1,5577
Fev-92    ............................    1,2413
Mar-92    ............................    0,9882
Abr-92    ............................    0,7953
Mai-92    ............................    0,6568
Jun-92    ............................    0,5482
Jul-92    ............................    0,4529
Ago-92    ............................    0,3662
Set-92    ............................    0,2972
Out-92    ............................    0,2370
Nov-92    ............................    0,1896
Dez-92    ............................    0,1537
Jan-93    ............................    0,1239
Fev-93    ............................    0,0978
Mar-93    ............................    0,0775
Abr-93    ............................    0,0616
Mai-93    ............................    0,0479
Jun-93    ............................    0,0373
Jul-93    ............................    0,0286
Ago-93    ............................    0,0220
Set-93    ............................    0,0165
Out-93    ............................    0,0122
Nov-93    ............................    0,0090
Dez-93    ............................    0,0066
Jan-94    ............................    0,0048
Fev-94    ............................    0,0034
Mar-94    ............................    0,0025
Abr-94    ............................    0,0016
Mai-94    ............................    0,0011
Jun-94    ............................    0,0008
Jul-94    ............................    1,5033
Ago-94    ............................    1,4309
Set-94    ............................    1,4010
Out-94    ............................    1,3677
Nov-94    ............................    1,3336
Dez-94    ............................    1,2957
Jan-95    ............................    1,2595
Fev-95    ............................    1,2337
Mar-95    ............................    1,2112
Abr-95    ............................    1,1840
Mai-95    ............................    1,1443
Jun-95    ............................    1,1083
Jul-95    ............................    1,0772
Ago-95    ............................    1,0459
Set-95    ............................    1,0194

Parágrafo único. No cálculo do pecúlio pago nos termos do parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, serão computados somente os recolhimentos vertidos até 16 de abril de 1994.

Art. 4º. Para efeito do cálculo dos pecúlios de que trata esta Portaria, os valores originais das contribuições serão tomados:

I - na respectiva moeda vigente, quando referentes às competências anteriores a março de 1994;

II - em cruzeiros reais, mediante a aplicação da alíquota de contribuição sobre o salário-de-contribuição expresso em URV, convertido em cruzeiros reais pelo valor da URV no 1º dia útil do mês subseqüente ao da competência, quando referentes às competências março, abril, maio e junho de 1994; e

III - em reais quando referentes às competências julho de 1994 e posteriores.

Art. 5º. A liquidação do pecúlio será efetuada mediante multiplicação das contribuições descontadas ou recolhidas nos respectivos períodos de contribuição pelos fatores indicados, observado o disposto no artigo 4º.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reinhold Stephanes