Portaria DETRAN nº 267 DE 04/03/2021

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 08 mar 2021

Altera o disposto no parágrafo único do artigo 11 da Portaria DETRAN/MA nº 260/2021.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e no exercício da competência que lhe é atribuída pelo Decreto Estadual nº 20.242 de 26 de janeiro de 2004, bem como pelo art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro.

Considerando o teor do Decreto nº 36.531 de 3 de março de 2021 que suspende a autorização para realização de reuniões e eventos em geral, para aulas presenciais em instituições de ensino, dispõe sobre o funcionamento de atividades comerciais na Ilha de São Luís, sobre o funcionamento do Poder Executivo Estadual;

Resolve:

Art. 1º Alterar o disposto no parágrafo único do artigo 11 da Portaria DETRAN/MA nº 260/2021.

Art. 2º O parágrafo único do artigo 11 da Portaria DETRAN/MA nº 260/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. (.....)

Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo não se aplica às aulas práticas, as quais poderão ser mantidas, desde que se façam observadas as medidas componentes da etiqueta sanitária que lhes são inerentes e sejam realizadas entre 9h e 21h, conforme Decreto 36.531/2021 , sendo essa limitação de horário aplicável apenas à Ilha de São Luís."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS/MA, 4 DE MARÇO DE 2021.

FRANCISCO NAGIB BUZAR DE OLIVEIRA

Diretor Geral do DETRAN/MA