Portaria GABIN nº 267 DE 15/09/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 09 out 2020

Altera e Inclui na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar e Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

GRUPO 06 - PECUÁRIA
Subgrupo 01 = Bovino (Boi)
Código UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
24006 cb Bovino Macho de 0 a 12 meses 1.600,00
24007 cb Bovino Femea de 0 a 12 meses 1.500,00
24002 cb Bovino Macho de 13 a 24 meses 1.820,00
13001 cb Bovino Femea de 13 a 24 meses 1.750,00
13003 cb Bovino Macho de 25 a 36 meses 2.500,00
45010 cb Bovino Femea de 25 a 36 meses 2.380,00
45010 cb Bovino Macho acima de 36 meses 2.980,00
3001 cb Bovino Femea acima de 36 meses 2.700,00
32001 Kg Sebo beneficiado Interestadual 5,00
51585 kg Sebo beneficiado Interno 2,60
51586 kg Sebo In Natura Interestadual 4,90
32003 Kg Sebo In Natura Interno 1,90

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 15 de setembro 2020.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda