Portaria CAT nº 267 de 18/12/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 dez 2009

Altera a Portaria CAT nº 240/2009, de 25-11-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de brinquedos, a que se refere o art. 313-Z10 do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, caput, 313-Z9 e 313-Z10 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT nº 240/2009, de 25 de novembro de 2009:

"ANEXO ÚNICO

Item
Descrição das mercadorias
NBM/SH
IVA-ST (%)
1
Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas, carrinhos para bonecos, bonecos, outros brinquedos, modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados, e quebracabeças ("puzzles") de qualquer tipo.
9503.00
57

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.